Portaria Conjunta SAD/ARPE 021 - 02/02/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, considerando a necessidade de dispor sobre as diretrizes e as normas do Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais da Agência de Regulação dos Serviços Públicos - ARPE, com a finalidade de percepção do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, conforme artigo 16 do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018, RESOLVEM:

Art. 1º Fica disciplinado o Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais, para fins de percepção da Parcela de Desempenho das Metas Institucionais - PDMI, correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, nos termos do Anexo I.

§1º A aferição da meta e a pontuação devem ser realizadas pelas chefias das Unidades Organizacionais e encaminhadas à Diretoria Administrativa Financeira até 04 de fevereiro de 2023, acompanhada da documentação referente à pontuação correspondente.

 §2º A Pontuação Final calculada a partir da consolidação da pontuação de cada objetivo setorial, a ser realizada pela Diretoria Administrativa Financeira, deve ser homologada em reunião da Diretoria Colegiada da ARPE, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de junho de 2023, com vigência até 31 de maio de 2024.

Art. 2º A Pontuação Final referente ao desempenho institucional servirá de base para indicar o correspondente percentual a ser aplicado no cálculo para a percepção da parcela remuneratória referente à PDMI, de cada servidor, nos termos do Anexo II.

Art. 3º As chefias ou servidores responsáveis pelos objetivos expostos no Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais poderão formalizar pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada da ARPE, em relação ao resultado de suas respectivas metas institucionais, observados os prazos previstos no art. 13 do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018, conforme modelo disposto no Anexo III.

Art. 4º O resultado final das metas institucionais será divulgado, conforme art. 3º, no site da ARPE, até o dia 1º de abril de 2023.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

 

SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO I

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES E METAS INSTITUCIONAIS ARPE - 2022 (Período Avaliativo: janeiro a dezembro/2022)

 

Objetivo

Indicador

Fonte de Verificação

Período de Aferição

Cálculo do Indicador

Meta

Critério de Pontuação

Pontuação

Peso

Qualificar o servidor e desenvolver equipes

Eventos de Capacitações e Integração realizados (Cursos, Seminários, Oficinas, etc).

Relatórios de Capacitação

03/01 a

30 /12/2022

Nº de Capacitações Internas Realizadas

06 Eventos

Meta < 3

0

15%

Meta = 3

5

Meta = 4

7

Meta = 5

9

Meta > 6

10

Atender às demandas jurídicas no prazo previsto

Percentual de demandas atendidas no prazo previsto conforme prazos tabela abaixo

Relatórios de Atividades

03/01 a

30 /12/2022

(Nº de documentos respondidos no prazo / Nº de documentos recebidos com prazo definido) x 100

100%

Meta < 40%

0

10%

40% < Meta < 60%

4

60% < Meta < 80%

6

80% < Meta < 90%

8

Meta > 90%

9

Meta = 100%

10

Fiscalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos prestados pela Compesa

Fiscalizações Técnico-operacionais e Comerciais realizadas por Município

Municípios Fiscalizações

03/01 a 30/12/2022

Nº de fiscalizações realizadas

48 fiscalizações realizadas

Meta < 8

0

7%

9 < Meta < 15

2

16 < Meta < 20

4

21 < Meta < 30

6

31 < Meta < 47

8

Meta ≥48

 

10

 

Elaborar 27 relatórios anuais referentes à:

Número de relatórios escritos

 

Relatórios Ano de referência 2022

03/01 a 30/12/2022

Nº de relatórios elaborados

27 relatóriosescritos

0 < Meta < 5

0

3%

Perdas de Água

02

6 < Meta < 8

2

Qualidade de Água das Estações de Tratamento de Água (gráfico com interpretação)

12

9 < Meta < 12

4

Monitoramento das Estações de Tratamento de Esgoto (gráfico cominterpretação)

12

13 < Meta < 18

6

Projeto Acertar

01

19 < Meta < 26

8

Meta ≥ 27

10

Executar os Contratos de Metas - 2022 firmados com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Percentual de Produtos Executados

Relatórios de Atividades

03/01 a 30/12/2022

(Nº de Produtos Executados / Nº de Produtos Planejados) x 100

80% de execução dos Contratos de Metas - 2022

Meta < 40%

0

10%

40% < Meta < 60%

5

60% < Meta < 80%

7

Meta > 80%

10

Fiscalizar Terminais Rodoviários Intermunicipais e Rodovias Concedidas

Fiscalizações operacionais, de conservação, de manutenção e de segurança das rodovias concedidas e dos terminais rodoviários intermunicipais concedidos.

Relatórios das fiscalizações técnico operacionais nas rodovias concedidas e dos terminais rodoviários intermunicipais concedidos.

03/01 a

30/12/2022

Número de fiscalizações realizadas

24 fiscalizações

0 ≤ FISC ≤ 4

0

10%

5 ≤ FISC ≤ 8

2

9 ≤ FISC ≤ 14

4

15 ≤ FISC ≤ 18

6

19 ≤ FISC ≤ 23

8

FISC  ≥ 24

10

Fiscalizações operacionais, das instalações das Unidades Consumidoras e dos indicadores de qualidade do atendimento da Copergás

 Fiscalizações operacionais, de conservação, de manutenção e de segurança das instalações dos sistemas de gás canalizado da Concessionária nos estabelecimentos dos seus clientes.

Relatórios das fiscalizações técnicos- operacionais realizados nos sistemas de gás canalizado da concessionária.

03/01 a

30/12/2022

Número de fiscalizações realizadas

404 fiscalizações

0 ≤ FISC ≤ 80

0

10%

      81 ≤ FISC ≤ 161

2

162 ≤ FISC ≤ 240

4

241 ≤ FISC ≤ 322

6

323 ≤ FISC ≤ 403

8

FISC ≥ 404

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Executar a regulação de entidades do Terceiro Setor, qualificadas como OS e OSCIP pelo Estado de Pernambuco

Expedição de documentos relacionados à regulação do Terceiro Setor no Estado de Pernambuco, de acordo com as atribuições previstas na Resolução ARPE Nº 188, de 28/05/2021.

Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Relatório de Atividades Anual elaborado pela Coordenadoria de Atividades Não Exclusivas do Estado

03/01 a 30/12/2022

Total de documentos relacionados à regulação do Terceiro Setor no Estado de Pernambuco, de acordo com as atribuições previstas na Resolução ARPE n° 188/2021.

20 documentos

(Pareceres, Cotas, Relatórios Técnicos de Monitoramento e Fiscalização).

 

Meta < 05 documentos

0

10%

05 documentos <Meta <10 documentos

4

10 documentos < Meta < 15 documentos

6

15 documentos < Meta< 20 documentos

8

Meta ≥ 20 documentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Elaborar documentos técnicos referentes aos procedimentos de reajuste tarifário e de revisão tarifária demandados para CTEEF

Percentual de documentos técnicos elaborados pela CTEEF relativos a procedimentos tarifários 

Sistema Eletrônico de Informação (SEI)

03/01 a 30/12/2022

(Total dos documentos técnicos relativos a procedimentos tarifários enviados para DEF / Total de processos relativos a procedimentos tarifários encaminhados pela DEF para análise da CTEEF) x 100

90%

Meta < 40%

0

10%

40%<Meta < 60%

3

60%<  Meta < 80%

4

80%<  Meta < 90%

6,5

Meta ≥ 90%

 

 

 

7

 

 

Elaborar documentos de Informação Técnica para responder a demandas diversas e para acompanhamento econômico-financeiro dos setores regulados

Total de documentos de Informação Técnica elaborados pela CTEEF

Sistema Eletrônico de Informação (SEI)

03/01 a 30/12/2022

Total de documentos de Informação Técnica elaborados pela CTEEF 

12

Meta < 5

0

5 < Meta < 7

1

7 < Meta < 9

2

9 < Meta < 12

2,5

Meta ≥12

 

 

 

3

 

 

 

Atender, em segunda instância, as demandas dos usuários dos serviços públicos regulados

Percentual de Resolutividade

Relatórios Mensais

03/01 a

30/12/2022

(Nº de demandas encerradas / Nº de demandas recebidas) x 100

93%

Meta < 40%

0

15%

40% < Meta < 70%

6

70% < Meta < 92%

8

Meta= 93%

10

 

 

 

*COJUR

TIPO DE DEMANDA

PRAZO MÉDIO PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA

Contratos Administrativos e termos aditivos

7 (sete) dias

Processos Administrativos – fiscalização (Energia/Saneamento)

30 (trinta) dias

Requerimento de Pessoal - licenças (concessão/gozo), anotação de tempo de serviço

3 (três) a 10 (dez) dias

Demandas por parecer jurídico – assuntos gerais

5 (cinco) a 15 (quinze) dias

Cotas/despacho ou pareceres – licitação/pregão

7 (sete) dias

Respostas a ofícios - gerais

3 (três) a 5 (cinco) dias

Respostas a ofícios de MP e TCE

Prazo determinado no ofício

Prazos Próprios

Definidos previamente pelo Coordenador em demandas complexas.

 

ANEXO II

Pontuação Final referente ao Desempenho Institucional

Percentual para Cálculo do PDMI

8 a 10 pontos

25%

7 a 7,9 pontos

20%

6 a 6,9 pontos

15%

5 a 5,9 pontos

10%

0 a 4,9 pontos

0%

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Avaliação Anual de Desempenho de Metas Institucionais - ADMI

 

À Diretoria Colegiada da ARPE,

 

Eu, (NOME DO SERVIDOR), matrícula nº (MATRÍCULA DO SERVIDOR), lotado(a) no(a) (UNIDADE ORGANIZACIONAL), de acordo com o disposto no art. 3º desta Portaria Conjunta, solicito revisão da Pontuação atribuída ao objetivo abaixo indicado, conforme Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais, do Anexo I, e/ou a apreciação dos outros motivos de recurso, para fins de percepção da parcela remuneratória do ADAR - PDMI, conforme justificativa(s) abaixo:

OBJETIVO

META

 

 

 

PONTUAÇÃO HOMOLOGADA

PONTUAÇÃO PROPOSTA

 

 

MOTIVO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Nestes Termos, peço deferimento.

 

Recife,      de                        de 20 _.

 

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA DO SERVIDOR