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PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, considerando a necessidade de dispor sobre as diretrizes e as normas do Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais da Agência de Regulação dos Serviços Públicos - ARPE, com a finalidade de percepção do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, conforme artigo 16 do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º Fica disciplinado o Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais, para fins de percepção da Parcela de Desempenho das Metas Institucionais - PDMI, correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, nos termos do Anexo I.
§1º A aferição da meta e a pontuação devem ser realizadas pelas chefias das Unidades Organizacionais e encaminhadas à Diretoria Administrativa Financeira até 04 de fevereiro de 2023, acompanhada da documentação referente à pontuação correspondente.
§2º A Pontuação Final calculada a partir da consolidação da pontuação de cada objetivo setorial, a ser realizada pela Diretoria Administrativa Financeira, deve ser homologada em reunião da Diretoria Colegiada da ARPE, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de junho de 2023, com vigência até 31 de maio de 2024.
Art. 2º A Pontuação Final referente ao desempenho institucional servirá de base para indicar o correspondente percentual a ser aplicado no cálculo para a percepção da parcela remuneratória referente à PDMI, de cada servidor, nos termos do Anexo II.
Art. 3º As chefias ou servidores responsáveis pelos objetivos expostos no Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais poderão formalizar pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada da ARPE, em relação ao resultado de suas respectivas metas institucionais, observados os prazos previstos no art. 13 do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018, conforme modelo disposto no Anexo III.
Art. 4º O resultado final das metas institucionais será divulgado, conforme art. 3º, no site da ARPE, até o dia 1º de abril de 2023.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO
Diretor-Presidente
ANEXO I
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES E METAS INSTITUCIONAIS ARPE - 2022 (Período Avaliativo: janeiro a dezembro/2022)
Objetivo
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Indicador
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Fonte de Verificação
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Período de Aferição
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Cálculo do Indicador
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Meta
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Critério de Pontuação
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Pontuação
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Peso
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Qualificar o servidor e desenvolver equipes
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Eventos de Capacitações e Integração realizados (Cursos, Seminários, Oficinas, etc).
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Relatórios de Capacitação
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03/01 a
30 /12/2022
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Nº de Capacitações Internas Realizadas
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06 Eventos
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Meta < 3
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0
|
15%
|
Meta = 3
|
5
|
Meta = 4
|
7
|
Meta = 5
|
9
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Meta > 6
|
10
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Atender às demandas jurídicas no prazo previsto
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Percentual de demandas atendidas no prazo previsto conforme prazos tabela abaixo
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Relatórios de Atividades
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03/01 a
30 /12/2022
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(Nº de documentos respondidos no prazo / Nº de documentos recebidos com prazo definido) x 100
|
100%
|
Meta < 40%
|
0
|
10%
|
40% < Meta < 60%
|
4
|
60% < Meta < 80%
|
6
|
80% < Meta < 90%
|
8
|
Meta > 90%
|
9
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Meta = 100%
|
10
|
Fiscalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos prestados pela Compesa
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Fiscalizações Técnico-operacionais e Comerciais realizadas por Município
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Municípios Fiscalizações
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03/01 a 30/12/2022
|
Nº de fiscalizações realizadas
|
48 fiscalizações realizadas
|
Meta < 8
|
0
|
7%
|
9 < Meta < 15
|
2
|
16 < Meta < 20
|
4
|
21 < Meta < 30
|
6
|
31 < Meta < 47
|
8
|
Meta ≥48
|
10
|
Elaborar 27 relatórios anuais referentes à:
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Número de relatórios escritos
|
Relatórios Ano de referência 2022
|
03/01 a 30/12/2022
|
Nº de relatórios elaborados
|
27 relatóriosescritos
|
0 < Meta < 5
|
0
|
3%
|
Perdas de Água
|
02
|
6 < Meta < 8
|
2
|
Qualidade de Água das Estações de Tratamento de Água (gráfico com interpretação)
|
12
|
9 < Meta < 12
|
4
|
Monitoramento das Estações de Tratamento de Esgoto (gráfico cominterpretação)
|
12
|
13 < Meta < 18
|
6
|
Projeto Acertar
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01
|
19 < Meta < 26
|
8
|
Meta ≥ 27
|
10
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Executar os Contratos de Metas - 2022 firmados com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
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Percentual de Produtos Executados
|
Relatórios de Atividades
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03/01 a 30/12/2022
|
(Nº de Produtos Executados / Nº de Produtos Planejados) x 100
|
80% de execução dos Contratos de Metas - 2022
|
Meta < 40%
|
0
|
10%
|
40% < Meta < 60%
|
5
|
60% < Meta < 80%
|
7
|
Meta > 80%
|
10
|
Fiscalizar Terminais Rodoviários Intermunicipais e Rodovias Concedidas
|
Fiscalizações operacionais, de conservação, de manutenção e de segurança das rodovias concedidas e dos terminais rodoviários intermunicipais concedidos.
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Relatórios das fiscalizações técnico operacionais nas rodovias concedidas e dos terminais rodoviários intermunicipais concedidos.
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03/01 a
30/12/2022
|
Número de fiscalizações realizadas
|
24 fiscalizações
|
0 ≤ FISC ≤ 4
|
0
|
10%
|
5 ≤ FISC ≤ 8
|
2
|
9 ≤ FISC ≤ 14
|
4
|
15 ≤ FISC ≤ 18
|
6
|
19 ≤ FISC ≤ 23
|
8
|
FISC ≥ 24
|
10
|
Fiscalizações operacionais, das instalações das Unidades Consumidoras e dos indicadores de qualidade do atendimento da Copergás
|
Fiscalizações operacionais, de conservação, de manutenção e de segurança das instalações dos sistemas de gás canalizado da Concessionária nos estabelecimentos dos seus clientes.
|
Relatórios das fiscalizações técnicos- operacionais realizados nos sistemas de gás canalizado da concessionária.
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03/01 a
30/12/2022
|
Número de fiscalizações realizadas
|
404 fiscalizações
|
0 ≤ FISC ≤ 80
|
0
|
10%
|
81 ≤ FISC ≤ 161
|
2
|
162 ≤ FISC ≤ 240
|
4
|
241 ≤ FISC ≤ 322
|
6
|
323 ≤ FISC ≤ 403
|
8
|
FISC ≥ 404
|
10
|
Executar a regulação de entidades do Terceiro Setor, qualificadas como OS e OSCIP pelo Estado de Pernambuco
|
Expedição de documentos relacionados à regulação do Terceiro Setor no Estado de Pernambuco, de acordo com as atribuições previstas na Resolução ARPE Nº 188, de 28/05/2021.
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Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Relatório de Atividades Anual elaborado pela Coordenadoria de Atividades Não Exclusivas do Estado
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03/01 a 30/12/2022
|
Total de documentos relacionados à regulação do Terceiro Setor no Estado de Pernambuco, de acordo com as atribuições previstas na Resolução ARPE n° 188/2021.
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20 documentos
(Pareceres, Cotas, Relatórios Técnicos de Monitoramento e Fiscalização).
|
Meta < 05 documentos
|
0
|
10%
|
05 documentos <Meta <10 documentos
|
4
|
10 documentos < Meta < 15 documentos
|
6
|
15 documentos < Meta< 20 documentos
|
8
|
Meta ≥ 20 documentos
|
10
|
Elaborar documentos técnicos referentes aos procedimentos de reajuste tarifário e de revisão tarifária demandados para CTEEF
|
Percentual de documentos técnicos elaborados pela CTEEF relativos a procedimentos tarifários
|
Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
|
03/01 a 30/12/2022
|
(Total dos documentos técnicos relativos a procedimentos tarifários enviados para DEF / Total de processos relativos a procedimentos tarifários encaminhados pela DEF para análise da CTEEF) x 100
|
90%
|
Meta < 40%
|
0
|
10%
|
40%<Meta < 60%
|
3
|
60%< Meta < 80%
|
4
|
80%< Meta < 90%
|
6,5
|
Meta ≥ 90%
|
7
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Elaborar documentos de Informação Técnica para responder a demandas diversas e para acompanhamento econômico-financeiro dos setores regulados
|
Total de documentos de Informação Técnica elaborados pela CTEEF
|
Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
|
03/01 a 30/12/2022
|
Total de documentos de Informação Técnica elaborados pela CTEEF
|
12
|
Meta < 5
|
0
|
5 < Meta < 7
|
1
|
7 < Meta < 9
|
2
|
9 < Meta < 12
|
2,5
|
Meta ≥12
|
3
|
Atender, em segunda instância, as demandas dos usuários dos serviços públicos regulados
|
Percentual de Resolutividade
|
Relatórios Mensais
|
03/01 a
30/12/2022
|
(Nº de demandas encerradas / Nº de demandas recebidas) x 100
|
93%
|
Meta < 40%
|
0
|
15%
|
40% < Meta < 70%
|
6
|
70% < Meta < 92%
|
8
|
Meta= 93%
|
10
|
*COJUR
TIPO DE DEMANDA
|
PRAZO MÉDIO PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA
|
Contratos Administrativos e termos aditivos
|
7 (sete) dias
|
Processos Administrativos – fiscalização (Energia/Saneamento)
|
30 (trinta) dias
|
Requerimento de Pessoal - licenças (concessão/gozo), anotação de tempo de serviço
|
3 (três) a 10 (dez) dias
|
Demandas por parecer jurídico – assuntos gerais
|
5 (cinco) a 15 (quinze) dias
|
Cotas/despacho ou pareceres – licitação/pregão
|
7 (sete) dias
|
Respostas a ofícios - gerais
|
3 (três) a 5 (cinco) dias
|
Respostas a ofícios de MP e TCE
|
Prazo determinado no ofício
|
Prazos Próprios
|
Definidos previamente pelo Coordenador em demandas complexas.
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ANEXO II
Pontuação Final referente ao Desempenho Institucional
|
Percentual para Cálculo do PDMI
|
8 a 10 pontos
|
25%
|
7 a 7,9 pontos
|
20%
|
6 a 6,9 pontos
|
15%
|
5 a 5,9 pontos
|
10%
|
0 a 4,9 pontos
|
0%
|
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Avaliação Anual de Desempenho de Metas Institucionais - ADMI
À Diretoria Colegiada da ARPE,
Eu, (NOME DO SERVIDOR), matrícula nº (MATRÍCULA DO SERVIDOR), lotado(a) no(a) (UNIDADE ORGANIZACIONAL), de acordo com o disposto no art. 3º desta Portaria Conjunta, solicito revisão da Pontuação atribuída ao objetivo abaixo indicado, conforme Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais, do Anexo I, e/ou a apreciação dos outros motivos de recurso, para fins de percepção da parcela remuneratória do ADAR - PDMI, conforme justificativa(s) abaixo:
OBJETIVO
|
META
|
|
|
PONTUAÇÃO HOMOLOGADA
|
PONTUAÇÃO PROPOSTA
|
|
|
MOTIVO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
|
|
JUSTIFICATIVA
|
|
Nestes Termos, peço deferimento.
Recife, de de 20 _.
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA DO SERVIDOR
|