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PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 06 DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, considerando a necessidade de dispor sobre as diretrizes e as normas do Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais da Agência de Regulação dos Serviços Públicos - ARPE, com a finalidade de percepção do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, conforme artigo 16, do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica disciplinado o Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais, para fins de percepção da Parcela de Desempenho das Metas Institucionais - PDMI, correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, nos termos do Anexo I.
§1º A aferição da meta e a pontuação devem ser realizadas pelas chefias das Unidades Organizacionais e encaminhadas à Diretoria Administrativa Financeira até 04 de fevereiro de 2025, acompanhada da documentação referente à pontuação correspondente.
§2º A Pontuação Final calculada a partir da consolidação da pontuação de cada objetivo setorial, a ser realizada pela Diretoria Administrativa Financeira, deve ser homologada em reunião da Diretoria Colegiada da ARPE, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de junho de 2025, com vigência até 31 de maio de 2026.
Art. 2º A Pontuação Final referente ao desempenho institucional servirá de base para indicar o correspondente percentual a ser aplicado no cálculo para a percepção da parcela remuneratória referente à PDMI, de cada servidor, nos termos do Anexo II.
Art. 3º As chefias ou servidores responsáveis pelos objetivos expostos no Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais poderão formalizar pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada da ARPE, em relação ao resultado de suas respectivas metas institucionais, observados os prazos previstos no art. 13 do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018, conforme modelo disposto no Anexo III.
Art. 4º O resultado final das metas institucionais será divulgado, conforme art. 3º, no site da ARPE, até o dia 1º de abril de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
Secretária de Administração, em exercício
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES E METAS INSTITUCIONAIS ARPE - 2024
(Período Avaliativo: janeiro a dezembro/2024)
Objetivo
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Indicador
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Fonte de Verificação
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Período de Aferição
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Cálculo do Indicador
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Meta
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Critério de Pontuação
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Pontuação
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Peso
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Qualificar o servidor e desenvolver equipes
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Eventos de Capacitações e Integração realizados (Cursos, Seminários, Oficinas, etc)
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Relatórios de Capacitação
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02/01 a 31/12/2024
|
Nº de Eventos Realizados
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09 Eventos
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Meta < 3
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0
|
10%
|
3 < Meta < 4
|
5
|
4 < Meta < 9
|
7
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Meta > 9
|
10
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Elaborar Mapa de Gestão de Risco
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Planilha de Mapa de Gestão de Risco
|
Manuais da Controladoria
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02/01 a 31/12/2024
|
Planilha de Mapa de Gestão de Risco
|
90%
|
Meta < 40%
|
0
|
2%
|
40% < Meta < 60%
|
6
|
60% < Meta < 90%
|
8
|
Meta ≥ 90%
|
10
|
Elaborar Manual de Atividades
|
% de conclusão do Manual
|
Próprio Manual
|
02/01 a 31/12/2024
|
% de conclusão do Manual
|
100%
|
Meta < 70%
|
0
|
3%
|
70% < Meta < 80%
|
7
|
80% < Meta < 90%
|
8
|
90% < Meta < 100%
|
9
|
Meta = 100%
|
10
|
Atender às demandas jurídicas no prazo previsto
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Percentual de demandas atendidas no prazo previsto conforme prazos tabela abaixo (*)
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Relatórios de Atividades
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02/01 a 31/12/2024
|
(Nº de documentos respondidos no prazo / Nº de documentos recebidos com prazo definido) x 100
|
95%
|
Meta < 40%
|
0
|
10%
|
40% < Meta < 60%
|
4
|
60% < Meta < 80%
|
6
|
80% < Meta < 90%
|
8
|
90% < Meta < 95%
|
9
|
Meta > 95%
|
10
|
Analisar processos e elaborar relatórios atrelados ao monitoramento e fiscalização de serviços pactuados com Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas no Sistema Integrado de Prestação de Atividades Públicas Não-Exclusivas do Estado de Pernambuco, de acordo com as atribuições previstas na
Resolução ARPE Nº 188, de 28/05/2021
|
Total de documentos elaborados
|
Documentos técnicos elaborados (informação, pareceres, cotas, relatórios técnicos de monitoramento e fiscalização)
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02/01 a 31/12/2024
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Total de documentos elaborados
|
20 documentos
|
Meta < 05 documentos
|
0
|
10%
|
05 documentos <Meta <10 documentos
|
2,5
|
10 documentos < Meta < 15 documentos
|
5
|
15 documentos < Meta< 20 documentos
|
7,5
|
Meta ≥ 20 documentos
|
10
|
Fiscalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos prestados pela Compesa
|
Percentual de Fiscalizações Diretas
|
Relatórios
|
02/01 a 31/12/2024
|
(Nº de Fiscalizações Executadas / Nº de Fiscalizações Planejadas) x 100
|
80% de execução do Cronograma
|
Meta < 40%
|
4
|
7%
|
40% ≤ Meta < 60%
|
6
|
60% ≤ Meta< 80%
|
8
|
Meta ≥ 80%
|
10
|
Desenvolver Projeto Piloto de Fiscalização Indireta
|
Percentual de Etapas Executadas
|
Documentos Elaborados
|
02/01 a 31/12/2024
|
(Nº de Etapas Executadas / Nº de Etapas Planejadas Para o Período de Aferição) x 100
|
80% de execução do Cronograma
|
Meta < 40%
|
4
|
3%
|
40% ≤ Meta < 60%
|
6
|
60% ≤ Meta< 80%
|
8
|
Meta ≥ 80%
|
10
|
Executar o Plano de Metas que será apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL para o ano de 2024
|
Percentual de Produtos Executados
|
Relatórios de Atividades
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02/01 a 31/12/2024
|
(Nº de Produtos Executados / Nº de Produtos Planejados)
x 100
|
80% de execução dos Contratos de Metas - 2024
|
Meta < 40%
|
0
|
10%
|
40% < Meta < 60%
|
5
|
60% < Meta < 80%
|
7
|
Meta > 80%
|
10
|
Regular e fiscalizar os serviços delegados de transporte pelo Estado de Pernambuco
|
Fiscalizações operacionais, de conservação, de manutenção e de segurança das rodovias concedidas e dos terminais rodoviários intermunicipais concedidos
|
Relatórios das fiscalizações técnico-operacionais nas rodovias concedidas e nos terminais rodoviários intermunicipais concedidos
|
02/01 a 31/12/2024
|
(Nº de fiscalizações realizadas/Nº de fiscalizações programadas) x100
|
26 fiscalizações/ano
|
0 ≤ FISC ≤ 4
|
0
|
10%
|
5 ≤ FISC ≤ 8
|
2
|
9 ≤ FISC ≤ 15
|
4
|
16 ≤ FISC ≤ 20
|
6
|
21 ≤ FISC ≤ 25
|
8
|
FISC ≥ 26
|
10
|
Regular e fiscalizar os serviços delegados de transporte pelo Estado de Pernambuco
|
Fiscalizações operacionais, de conservação, de manutenção e de segurança das instalações dos sistemas de gás canalizado da Concessionária nos estabelecimentos dos seus clientes.
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Relatórios de fiscalizações técnico- operacionais realizadas nos sistemas de gás canalizado da concessionária.
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02/01 a 31/12/2024
|
(Nº de fiscalizações realizadas/Nº de fiscalizações programadas) x100
|
488 fiscalizações/ano
|
0 ≤ FISC ≤ 97
|
0
|
10%
|
98 ≤ FISC ≤ 195
|
2
|
196 ≤ FISC ≤ 293
|
4
|
294 ≤ FISC ≤ 391
|
6
|
392 ≤ FISC ≤ 488
|
8
|
FISC ≥ 488
|
10
|
Analisar processos tarifários pleiteados pelos titulares dos serviços públicos regulados pela ARPE
|
Percentual de documentos técnicos de análise tarifária elaborados pela CTEEF
|
Documentos técnicos elaborados pela CTEEF (Nota ou Parecer Técnico)
|
02/01 a 31/12/2024
|
(Total dos documentos técnicos de análise tarifária elaborados pela CTEEF/Total de processos tarifários encaminhados para análise da CTEEF) x 100
|
90%
|
Meta < 40%
|
0
|
10%
|
40%<Meta < 60%
|
3
|
60%< Meta < 80%
|
4
|
80%< Meta < 90%
|
6,5
|
Meta ≥ 90%
|
7
|
Elaborar estudos econômico-tarifários de monitoramento dos serviços públicos regulados pela ARPE
|
Total de documentos técnicos de estudos econômico-tarifários elaborados pela CTEEF
|
Documentos técnicos elaborados pela CTEEF (Informação ou Relatório)
|
02/01 a 31/12/2024
|
Total de documentos técnicos de estudos econômico-tarifários elaborados pela CTEEF
|
12
|
Meta < 5
|
0
|
5 < Meta < 7
|
1
|
7 < Meta < 9
|
2
|
9 < Meta < 12
|
2,5
|
Meta ≥12
|
3
|
Atender, em segunda instância, as demandas dos usuários dos serviços públicos regulados
|
Percentual de Resolutividade
|
Relatórios Mensais
|
02/01 a 31/12/2024
|
(Nº de demandas encerradas/Nº de demandas recebidas) x 100
|
93%
|
Meta < 40%
|
0
|
15%
|
40% < Meta < 70%
|
6
|
70% < Meta < 93%
|
8
|
Meta ≥ 93%
|
10
|
(*) TABELA DE PRAZOS DAS DEMANDAS JURÍDICAS – COJUR
ANEXO II
Pontuação Final referente ao Desempenho Institucional
|
Percentual para Cálculo do PDMI
|
8 a 10 pontos
|
25%
|
7 a 7,9 pontos
|
20%
|
6 a 6,9 pontos
|
15%
|
5 a 5,9 pontos
|
10%
|
0 a 4,9 pontos
|
0%
|
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Avaliação Anual de Desempenho de Metas Institucionais - ADMI
À Diretoria Colegiada da ARPE,
Eu, (NOME DO SERVIDOR), matrícula nº (MATRÍCULA DO SERVIDOR), lotado(a) no(a) (UNIDADE ORGANIZACIONAL), de acordo com o disposto no art. 3º desta Portaria Conjunta, solicito revisão da Pontuação atribuída ao objetivo abaixo indicado, conforme Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais, do Anexo I, e/ou a apreciação dos outros motivos de recurso, para fins de percepção da parcela remuneratória do ADAR - PDMI, conforme justificativa(s) abaixo:
OBJETIVO
|
META
|
|
|
PONTUAÇÃO HOMOLOGADA
|
PONTUAÇÃO PROPOSTA
|
|
|
MOTIVO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
|
|
JUSTIFICATIVA
|
|
Nestes Termos, peço deferimento.
Recife, de xx de xxxxx de 20XX.
NOME DO(A) SERVIDOR(A)
MATRÍCULA DO(A) SERVIDOR(A)
|