Portaria Conjunta SAD/ARPE 06 - 12/01/2024

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PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 06 DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, considerando a necessidade de dispor sobre as diretrizes e as normas do Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais da Agência de Regulação dos Serviços Públicos - ARPE, com a finalidade de percepção do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, conforme artigo 16, do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018,

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica disciplinado o Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais, para fins de percepção da Parcela de Desempenho das Metas Institucionais - PDMI, correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, nos termos do Anexo I.

 

§1º A aferição da meta e a pontuação devem ser realizadas pelas chefias das Unidades Organizacionais e encaminhadas à Diretoria Administrativa Financeira até 04 de fevereiro de 2025, acompanhada da documentação referente à pontuação correspondente.

 

§2º A Pontuação Final calculada a partir da consolidação da pontuação de cada objetivo setorial, a ser realizada pela Diretoria Administrativa Financeira, deve ser homologada em reunião da Diretoria Colegiada da ARPE, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de junho de 2025, com vigência até 31 de maio de 2026.

 

Art. 2º A Pontuação Final referente ao desempenho institucional servirá de base para indicar o correspondente percentual a ser aplicado no cálculo para a percepção da parcela remuneratória referente à PDMI, de cada servidor, nos termos do Anexo II.

 

Art. 3º As chefias ou servidores responsáveis pelos objetivos expostos no Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais poderão formalizar pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada da ARPE, em relação ao resultado de suas respectivas metas institucionais, observados os prazos previstos no art. 13 do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018, conforme modelo disposto no Anexo III.

 

Art. 4º O resultado final das metas institucionais será divulgado, conforme art. 3º, no site da ARPE, até o dia 1º de abril de 2025.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

Secretária de Administração, em exercício

 

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO

Diretor-Presidente

 

ANEXO I

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES E METAS INSTITUCIONAIS ARPE - 2024

(Período Avaliativo: janeiro a dezembro/2024)

Objetivo

Indicador

Fonte de Verificação

Período de Aferição

Cálculo do Indicador

Meta

Critério de Pontuação

Pontuação

Peso

Qualificar o servidor e desenvolver equipes

Eventos de Capacitações e Integração realizados (Cursos, Seminários, Oficinas, etc)

Relatórios de Capacitação

02/01 a 31/12/2024

Nº de Eventos Realizados

09 Eventos

Meta < 3

0

10%

3 < Meta < 4

5

4 < Meta < 9

7

Meta > 9

10

Elaborar Mapa de Gestão de Risco

Planilha de Mapa de Gestão de Risco

Manuais da Controladoria

02/01 a 31/12/2024

Planilha de Mapa de Gestão de Risco

90%

Meta < 40%

0

2%

40% < Meta < 60%

6

60% < Meta < 90%

8

Meta ≥ 90%

10

Elaborar Manual de Atividades

% de conclusão do Manual

Próprio Manual

02/01 a 31/12/2024

% de conclusão do Manual

100%

Meta < 70%

0

3%

70% < Meta < 80%

7

80% < Meta < 90%

8

90% < Meta < 100%

9

Meta = 100%

10

Atender às demandas jurídicas no prazo previsto

Percentual de demandas atendidas no prazo previsto conforme prazos tabela abaixo (*)

Relatórios de Atividades

02/01 a 31/12/2024

(Nº de documentos respondidos no prazo / Nº de documentos recebidos com prazo definido) x 100

95%

Meta < 40%

0

10%

40% < Meta < 60%

4

60% < Meta < 80%

6

80% < Meta < 90%

8

90% < Meta < 95%

9

Meta > 95%

10

Analisar processos e elaborar relatórios atrelados ao monitoramento e fiscalização de serviços pactuados com Entidades Privadas sem fins econômicos, qualificadas no Sistema Integrado de Prestação de Atividades Públicas Não-Exclusivas do Estado de Pernambuco, de acordo com as atribuições previstas na

Resolução ARPE Nº 188, de 28/05/2021

 

Total de documentos elaborados

Documentos técnicos elaborados (informação, pareceres, cotas, relatórios técnicos de monitoramento e fiscalização)

 02/01 a 31/12/2024

 

Total de documentos elaborados

20 documentos

Meta < 05 documentos

0

10%

05 documentos <Meta <10 documentos

2,5

10 documentos < Meta < 15 documentos

5

15 documentos < Meta< 20 documentos

7,5

Meta ≥ 20 documentos

10

Fiscalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos prestados pela Compesa

Percentual de Fiscalizações Diretas

Relatórios

02/01 a 31/12/2024

(Nº de Fiscalizações Executadas / Nº de Fiscalizações Planejadas) x 100

80% de execução do Cronograma

Meta < 40%

4

7%

40% ≤ Meta < 60%

6

60% ≤ Meta< 80%

8

Meta ≥ 80%

10

Desenvolver Projeto Piloto de Fiscalização Indireta

 

Percentual de Etapas Executadas

 

Documentos Elaborados

02/01 a 31/12/2024

 

(Nº de Etapas Executadas / Nº de Etapas Planejadas Para o Período de Aferição) x 100

80% de execução do Cronograma

Meta < 40%

4

3%

40% ≤ Meta < 60%

6

60% ≤ Meta< 80%

8

Meta ≥ 80%

10

Executar o Plano de Metas que será apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL para o ano de 2024

Percentual de Produtos Executados

Relatórios de Atividades

02/01 a 31/12/2024

(Nº de Produtos Executados / Nº de Produtos Planejados)

x 100

80% de execução dos Contratos de Metas - 2024

Meta < 40%

0

10%

40% < Meta < 60%

5

60% < Meta < 80%

7

Meta > 80%

10

Regular e fiscalizar os serviços delegados de transporte pelo Estado de Pernambuco

 

 

Fiscalizações operacionais, de conservação, de manutenção e de segurança das rodovias concedidas e dos terminais rodoviários intermunicipais concedidos

 

 

Relatórios das fiscalizações técnico-operacionais nas rodovias concedidas e nos terminais rodoviários intermunicipais concedidos

02/01 a 31/12/2024

(Nº de fiscalizações realizadas/Nº de fiscalizações programadas) x100

26 fiscalizações/ano

0 ≤ FISC ≤ 4

0

10%

5 ≤ FISC ≤ 8

2

9 ≤ FISC ≤ 15

4

16 ≤ FISC ≤ 20

6

21 ≤ FISC ≤ 25

8

FISC ≥ 26

10

Regular e fiscalizar os serviços delegados de transporte pelo Estado de Pernambuco

Fiscalizações operacionais, de conservação, de manutenção e de segurança das instalações dos sistemas de gás canalizado da Concessionária nos estabelecimentos dos seus clientes.

Relatórios de fiscalizações técnico- operacionais realizadas nos sistemas de gás canalizado da concessionária.

02/01 a 31/12/2024

(Nº de fiscalizações realizadas/Nº de fiscalizações programadas) x100

488 fiscalizações/ano

0 ≤ FISC ≤ 97

0

10%

98 ≤ FISC ≤ 195

2

196 ≤ FISC ≤ 293

4

294 ≤ FISC ≤ 391

6

392 ≤ FISC ≤ 488

8

FISC ≥ 488

10

Analisar processos tarifários pleiteados pelos titulares dos serviços públicos regulados pela ARPE

Percentual de documentos técnicos de análise tarifária elaborados pela CTEEF

Documentos técnicos elaborados pela CTEEF (Nota ou Parecer Técnico)

02/01 a 31/12/2024

(Total dos documentos técnicos de análise tarifária elaborados pela CTEEF/Total de processos tarifários encaminhados para análise da CTEEF) x 100

90%

Meta < 40%

0

10%

40%<Meta < 60%

3

60%< Meta < 80%

4

80%< Meta < 90%

6,5

Meta ≥ 90%

7

 

 

 

 

Elaborar estudos econômico-tarifários de monitoramento dos serviços públicos regulados pela ARPE

 

 

 

Total de documentos técnicos de estudos econômico-tarifários elaborados pela CTEEF

Documentos técnicos elaborados pela CTEEF (Informação ou Relatório)

02/01 a 31/12/2024

 

 

 

 

 

Total de documentos técnicos de estudos econômico-tarifários elaborados pela CTEEF

 

 

 

12

Meta < 5

0

5 < Meta < 7

1

7 < Meta < 9

2

9 < Meta < 12

2,5

Meta ≥12

3

Atender, em segunda instância, as demandas dos usuários dos serviços públicos regulados

Percentual de Resolutividade

Relatórios Mensais

02/01 a 31/12/2024

(Nº de demandas encerradas/Nº de demandas recebidas) x 100

93%

Meta < 40%

0

15%

40% < Meta < 70%

6

70% < Meta < 93%

8

Meta ≥ 93%

10

(*) TABELA DE PRAZOS DAS DEMANDAS JURÍDICAS – COJUR

ANEXO II

Pontuação Final referente ao Desempenho Institucional

Percentual para Cálculo do PDMI

8 a 10 pontos

25%

7 a 7,9 pontos

20%

6 a 6,9 pontos

15%

5 a 5,9 pontos

10%

0 a 4,9 pontos

0%

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Avaliação Anual de Desempenho de Metas Institucionais - ADMI

 

À Diretoria Colegiada da ARPE,

 

Eu, (NOME DO SERVIDOR), matrícula nº (MATRÍCULA DO SERVIDOR), lotado(a) no(a) (UNIDADE ORGANIZACIONAL), de acordo com o disposto no art. 3º desta Portaria Conjunta, solicito revisão da Pontuação atribuída ao objetivo abaixo indicado, conforme Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais, do Anexo I, e/ou a apreciação dos outros motivos de recurso, para fins de percepção da parcela remuneratória do ADAR - PDMI, conforme justificativa(s) abaixo:

OBJETIVO

META

 

 

PONTUAÇÃO HOMOLOGADA

PONTUAÇÃO PROPOSTA

 

 

 

 

MOTIVO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Nestes Termos, peço deferimento.

 

Recife, de xx de xxxxx de 20XX.

 

NOME DO(A) SERVIDOR(A)

MATRÍCULA DO(A) SERVIDOR(A)