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POrtaria Conjunta SAD/ IPA 129 - 07/11/2011 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD / IPA nº. 129, de 07 de novembro de 2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 37.309 de 25 de outubro de 2011 e fundamentado na 5ª. Reunião Ordinária da Câmara de Política de Pessoal, datada em 09 de setembro do corrente, conforme Ofício SAD / CPP nº. 090/2011,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 03 (três) profissionais, sendo 1 (um) de nível superior e 2 (dois) de nível técnico para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observados os termos da Lei nº. 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº. 49/2003.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração
JÚLIO ZOÉ DE BRITO Diretor – Presidente do IPA
EDITAL
2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada na inscrição:
2.1.1. Função: Médico do Trabalho
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 20 (Vinte) horas semanais. VAGA: 01 (uma)
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
2.1.2. Função: Técnico em Enfermagem do Trabalho
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
VAGAS: 01 (uma)
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
2.1.3. Função: Técnico em Segurança do Trabalho
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 01 (uma)
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
b) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B.
3. DAS VAGAS 3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas na sede Administrativa do IPA. 3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.
4. DAS INSCRIÇÕES
a) Documento de identidade com foto; b) Comprovante de residência; c) CPF; d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; f) Documentação comprobatória da experiência profissional; g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; h) Comprovação de inscrição no órgão de representação da categoria profissional;
j) Currículo Vitae devidamente comprovado (modelo no anexo V).
4.2.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
4.2.2 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. 4.3. Serão considerados documentos de identidade: a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
4.4. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a inscrição, não sendo admitido, ainda, inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1, salvo aquela especificada no item 4.2.2.
4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5. DA SELEÇÃO 5.1. A presente seleção será realizada em única Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas; c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por profissional juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.
5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.1.9. A prova de inscrição no órgão de classe da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.
5.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
c) maior idade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
7. DOS RECURSOS 7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
7.4 Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente no IPA, no mesmo endereço previsto para inscrição, conforme consta do Anexo IV.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; h) estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.
8.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.ipa.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede do IPA, no município do Recife, podendo se deslocar do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
9.5 Não foram reservadas vagas para pessoas com deficiência, conforme prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, por não atingir o limite mínimo de vagas ofertado no referido certame.
9.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente.
9.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.9 O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do IPA.
9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
9.15. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.16. O IPA se reserva ao direito de remanejar vagas ou candidatos aprovados nesta seleção para futura lotação, respeitando a ordem de classificação.
9.17. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº. 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.
9.18. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº. _____________ 1. Nome do Candidato
2. Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Fone
14. Profissão 15. Conselho de Classe
16. PIS / PASEP
17. Área de Atuação
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO INSCRIÇÃO Nº. _________
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______ _______________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO II - A CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
INSCRIÇÃO Nº. ____________________ NOME: _______________________________________________________________________
REQUERIMENTO
À Comissão, Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada do Instituto Agronômico de Pernambuco, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Recife, ____de _________________de 2011
_____________________________________ Assinatura
ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome do candidato: Nº de Inscrição: Ao Presidente da Comissão Executora: Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ______________________________________________________________________________ ________________, solicito a revisão de minha pontuação na avaliação curricular sob os seguintes argumentos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________. Recife, ____ de _________ de 2011 ___________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO IV CALENDÁRIO
ANEXO V CURRÍCULO DO CANDIDATO
* As informações sobre os dados pessoais do/a candidato/a são obrigatórias.
(1) A carga horária do evento em que o/a candidato/a participou terá que obrigatoriamente estar registrada no certificado ou declaração de comprovação. Somente serão aceitos e considerados, em relação aos candidatos para as vagas de nível técnico, para análise e pontuação, certificados de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
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