POrtaria Conjunta SAD/ IPA 129 - 07/11/2011

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PORTARIA CONJUNTA SAD / IPA nº. 129, de 07 de novembro de 2011

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 37.309 de 25 de outubro de 2011 e fundamentado na 5ª. Reunião Ordinária da Câmara de Política de Pessoal, datada em 09 de setembro do corrente, conforme Ofício SAD / CPP nº. 090/2011,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 03 (três) profissionais, sendo 1 (um) de nível superior e 2 (dois) de nível técnico para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observados os termos da Lei nº. 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº. 49/2003.

 

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Cargo

Instituição

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

ASSESSORA DE PESSOAS

IRH

DANIELA RODRIGUES PRADO

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

IPA

SOLON MARIZ

ASSESSOR

SAD

 

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

 

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

 

JÚLIO ZOÉ DE BRITO

Diretor – Presidente do IPA

 

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 03 (três) profissionais, sendo 01 (um) de nível superior e 02 (dois) de nível técnico, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

1.2.A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa, denominada avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5.1.1 deste Edital.

 

1.3.Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/IPA, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada na inscrição:

 

2.1.1. Função: Médico do Trabalho

a)Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar estado de saúde dos empregados, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com os empregados e /ou familiares.
b)Realizar atendimentos de urgência e emergência relacionados às atividades laborativas.
c)Planejar e prescrever tratamento, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos.
d)Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, mudança de função e demissão dos servidores, em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais em conformidade com a NR 07, Portaria 3214 de 08.06.1978.
e)Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses.
f)Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico-dietéticas e ministrar tratamentos preventivos.
g)Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor.
h)Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando, em conjunto, os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros.
i)Participar, conforme a política interna do IPA, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
j)Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
k)Participar de programa de treinamento, quando convocado.
l)Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
m)Atender de acordo com as necessidades às unidades do IPA.
n)Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
o)Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com a NR – Norma Regulamentadora 07 da Portaria 3214 de 08.06.1978 do MT – Ministério do Trabalho.

 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)

JORNADA DE TRABALHO: 20 (Vinte) horas semanais.

VAGA: 01 (uma)

 

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a)Diploma ou declaração de conclusão do Curso de Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo órgão competente;
b) Diploma ou declaração de conclusão do Curso de Pós-Graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
c)Inscrição no órgão de representação da categoria profissional, em condições de regularidade perante o mesmo.
d)Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria mínima B.

 

2.1.2. Função: Técnico em Enfermagem do Trabalho

a)Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas.
b)Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
c)Auxiliar o Médico e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades relacionadas à medicina ocupacional.
d)Organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores.
e)Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas.
f)Desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária.
g)Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho.
h)Auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho.
i)Auxiliar na realização de exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, demissionais, mudança de função e outros determinados pelas normas da Instituição.
j)Atender as necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão.
k)Participar de programa de treinamento, quando convocado.
l)Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
m)Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
n)Atender de acordo com as necessidades às unidades do IPA.
o)Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

VAGAS: 01 (uma)

 

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a)Diploma ou declaração de conclusão do Curso de Técnico em enfermagem, com qualificação técnica em enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
b)Inscrição no órgão de representação da categoria profissional, em condições de regularidade perante o mesmo.
c)Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B.

 

2.1.3. Função: Técnico em Segurança do Trabalho

a)Executar e orientar atividades, programas, normas e procedimentos relacionados à Higiene e Segurança do Trabalho;
b)Informar ao empregador(a) e aos empregados(as) sobre atividades insalubres, perigosas e penosas e sobre riscos existentes no ambiente de trabalho e as medidas para sua eliminação e neutralização;
c)Analisar e avaliar métodos e processos de trabalho e identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador(a), emitindo parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador e propondo sua eliminação ou seu controle;
d)Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e outros recursos didáticos e pedagógicos para divulgar as normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
e)Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentos, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do(a) trabalhador(a);
f)Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis para a Higiene e Segurança do Trabalho, avaliando seu desempenho;
g)Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador de sua importância para a vida e preservação do meio ambiente;
h)Levantar e estudar os dados estatísticos de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações de prevenção, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
i)Articular-se e colaborar com o setor de Recursos Humanos, fornecendo-lhe resultados de levantamentos técnicos de risco das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
j)Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
k)Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional;
l)Encaminhar à SRTE – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRABALHO E EMPREGO os documentos obrigatórios referente ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho;
m)Colaborar na elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando solicitado;
n)Acompanhar e atender aos fiscais da SRTE – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRABALHO E EMPREGO, quando da realização de fiscalização na instituição;
o)Participar na elaboração e manutenção do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
p)Orientar os empregados quanto ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho conforme previsto na NR 04 da Portaria 3214 de 08.06.1978 do MT;
q)Seguir as normas de segurança e medicina do trabalho, Portaria 3214 de 08.06.1978 do MT.
r)Seguir as normas de preservação ao meio ambientes, Portaria 3214 de 08.06.1978 do MT;
s)Atender de acordo com as necessidades às unidades do IPA
t)Executar outras tarefas correlatas.

 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 01 (uma)

 

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a)Diploma ou Declaração de conclusão de Curso Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho, conforme NR 27;

           b) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B.

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas na sede Administrativa do IPA.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

.1As inscrições serão presenciais, no período de 11 a 25 de novembro de 2011, na sede do IPA, com endereço na Avenida General San Martin, 1371, Bongi, Recife-PE., nos horários constantes no Anexo IV.

 

.2.Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo II-A, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada abaixo:

         a) Documento de identidade com foto;

     b) Comprovante de residência;

c) CPF;

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Documentação comprobatória da experiência profissional;

g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

h) Comprovação de inscrição no órgão de representação da categoria profissional;

i)Habilitação categoria mínima B;

j) Currículo Vitae devidamente comprovado (modelo no anexo V).

 

4.2.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

4.2.2 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

4.3. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

4.4. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a inscrição, não sendo admitido, ainda, inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1, salvo aquela especificada no item 4.2.2.

 

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em única Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

 

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

 

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÍVEL SUPERIOR

Médico do Trabalho

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu.

1,0 (um) ponto, por cada ano de experiência.

5,0 (cinco) pontos

Cursos de Capacitação, Palestras, Participação em Congressos, Conferências, Jornadas e Seminários na área para o qual o candidato se inscreveu, devidamente comprovados.

1,0 (um) ponto por evento

3,0 (três) pontos

Cursos de especialização, ou equivalente, na área correlata, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

1,0 (um) ponto por evento

2,0 (dois) pontos

TOTAL

 

10,0 (dez) PONTOS

NÍVEL TÉCNICO

Técnico em Enfermagem do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu.

1,0 (um) ponto, por cada ano de experiência.

5,0 (cinco) pontos

Cursos de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula, e inferior a 40 horas/aulas.

1,0 (um) ponto por curso.

3,0 pontos

Cursos de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 40 horas/aulas.

2,0 pontos.

2,0 pontos

TOTAL

 

10,0 (dez) PONTOS

 

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.

 

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por profissional juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

 

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

 

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

 

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

 

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

5.1.1.9. A prova de inscrição no órgão de classe da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

5.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

 

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a)maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
b)maior pontuação no item de curso;

     c) maior idade.

 

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

6.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

 

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

7.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

7.4 Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente no IPA, no mesmo endereço previsto para inscrição, conforme consta do Anexo IV.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a)ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

     e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

     f) cumprir as determinações deste edital;

    g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente       permitidos;

     h) estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em     condições de regularidade perante o mesmo.

 

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.

 

8.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.ipa.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

 

8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede do IPA, no município do Recife, podendo se deslocar do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

 

9.5 Não foram reservadas vagas para pessoas com deficiência, conforme prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, por não atingir o limite mínimo de vagas ofertado no referido certame.

 

9.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente.

 

9.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

9.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

 

9.9 O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do IPA.

 

9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

9.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

 

9.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

9.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

 

9.15. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

9.16. O IPA se reserva ao direito de remanejar vagas ou candidatos aprovados nesta seleção para futura lotação, respeitando a ordem de classificação.

 

9.17. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº. 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

 

9.18. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

                     

ANEXO I -        QUADRO DE VAGAS

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

TOTAL DE VAGAS

Médico do Trabalho

1

1

Técnico em Enfermagem do Trabalho

1

1

Técnico em Segurança do Trabalho

1

1

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº. _____________

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número doc. de Identidade                                             3.  Órgão Expedidor               4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 

 

5. Nascimento                             6. Sexo                                        7.  CPF    

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.M










2.F










 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                          9. Bairro                                                                                          10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF                   12.  CEP                                                           13.  Fone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                   

 

14. Profissão                                                                             15. Conselho de Classe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

16.  PIS / PASEP    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

17.  Área de Atuação

(  )    

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº. _________

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

 

RECEBIDA EM ______/______/______ _______________________________________

                                                          ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

 

 

ANEXO II - A

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

INSCRIÇÃO Nº. ____________________

NOME: _______________________________________________________________________

 

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada do Instituto Agronômico de Pernambuco, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________de 2011

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ______________________________________________________________________________

________________, solicito a revisão de minha pontuação na avaliação curricular sob os seguintes argumentos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________.

Recife, ____ de _________ de 2011

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

ANEXO IV

CALENDÁRIO

Inscrição presencial

 

11 a 25/11/2011

Inscrição Presencial - IPA– Av. General San Martin, 1371, Bongi, Recife – PE, CEP 50.761-000, na sala da Supervisão de Medicina e Segurança do Trabalho, Bloco 18, das segundas às quintas-feiras de 08 às 17h e nas sextas-feiras de 07 às 13h.

Resultado Preliminar da

Avaliação Curricular

 

01º/12/2011

 

http://www.ipa.br

 

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

 

02 a 06/12/2011

IPA – Av. General San Martin, 1371, Bongi, Recife – PE, CEP 50.761-000, na sala da Supervisão de Medicina e Segurança do Trabalho, Bloco 18, das segundas às quintas-feiras de 08h às 17h e nas sextas-feiras de 07 às 13h.

Resultado Final da Seleção

 

14/12/2011

Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

http://www.ipa.br

 

 

 

 

 

ANEXO V

CURRÍCULO DO CANDIDATO

1-* DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

SEXO:

DATA DE NASCIMENTO:

CPF:

Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE:

ÓRGÃO EMISSOR:

Nº DO REGISTRO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH):

CATEGORIA DA CNH:

DATA DE VALIDADE DA CNH:

E-MAIL:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

MUNICÍPIO:

TELEFONE PARA CONTATO:

* As informações sobre os dados pessoais do/a candidato/a são obrigatórias.

2-FORMAÇÃO ACADÊMICA

CURSO TÉCNICO:

ESCOLA:

ANO DE CONCLUSÃO:

CURSO SUPERIOR:

ESCOLA

ANO DE CONCLUSÃO

PÓS - GRADUAÇÃO:

ESCOLA:

ANO DE CONCLUSÃO:

 

3-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Descrever os trabalhos profissionais realizados ou que desenvolveu de acordo com a função a qual está concorrendo, citando o local, a instituição, a função e o período.)

INSTITUIÇÃO:

MUNICÍPIO/S:

FUNÇÃO:

PERÍODO:

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

 

INSTITUIÇÃO:

MUNICÍPIO/S:

FUNÇÃO:

PERÍODO:

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

 

INSTITUIÇÃO:

MUNICÍPIO/S:

FUNÇÃO:

PERÍODO:

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

 

INSTITUIÇÃO:

MUNICÍPIO/S:

FUNÇÃO:

PERÍODO:

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

 

INSTITUIÇÃO:

MUNICÍPIO/S:

FUNÇÃO:

PERÍODO:

PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

 

4-PARTICIPAÇÃO EM CURSOS RELACIONADOS À FUNÇÃO A QUAL ESTÁ CONCORRENDO - (Para Médico do trabalho - Cursos de Capacitação, Palestras, Participação em Congressos, Conferências, Jornadas e Seminários e/ou Cursos de Especialização na área correlata com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas), (Para Técnicos em Enfermagem do Trabalho e Técnicos em Segurança do Trabalho – Cursos de Capacitação acima de 20 (vinte) horas/aulas).

NOME DO EVENTO


INSTITUIÇÃO PROMOTORA


LOCAL


ANO

 

(1) CARGA HORÁRIA

 

 

NOME DO EVENTO


INSTITUIÇÃO PROMOTORA


LOCAL


ANO

 

(1) CARGA HORÁRIA

 

 

NOME DO EVENTO


INSTITUIÇÃO PROMOTORA


LOCAL


ANO

 

(1) CARGA HORÁRIA

 

 

NOME DO EVENTO


INSTITUIÇÃO PROMOTORA


LOCAL


ANO

 

(1) CARGA HORÁRIA

 

 

NOME DO EVENTO


INSTITUIÇÃO PROMOTORA


LOCAL


ANO

 

(1) CARGA HORÁRIA

 

(1) A carga horária do evento em que o/a candidato/a participou terá que obrigatoriamente estar registrada no certificado ou declaração de comprovação. Somente serão aceitos e considerados, em relação aos candidatos para as vagas de nível técnico, para análise e pontuação, certificados de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.