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Portaria Conjunta SAD/ IPA 073 - 05/05/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de julho de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD / IPA Nº 073, DE 05 DE JULHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 36.677 de 20 de junho de 2011, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 12 (doze) Técnicos em Agropecuária para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 49/2003.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de 12.09.2008.
IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por igual período, limitando-se ao prazo de vigência do Contrato nº 4600294211, firmado entre o IPA e a Petrobrás Biocombustível S.A. .
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração
JÚLIO ZOÉ DE BRITO Diretor – Presidente do IPA
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD / IPA nº 073, de 05 de julho de 2011)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplifi cado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 12 (doze) Técnicos em Agropecuária, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classifi catório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico http://www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados outros meios de comunicação, como forma de garantir a transparência do processo.
1.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação curricular e a contratação do candidato, desde que verifi cada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Técnico em Agropecuária
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: capacitar e prestar assistência técnica, com o apoio do Engenheiro Agrônomo de sua área de ação, diretamente aos agricultores e agricultores familiares que aderirem ao programa de produção de mamona para a PETROBRÁS BIOCOMBUSTÍVEL S.A; postar documentos pertinentes ao contrato entre os agricultores e a PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL no sistema SISDAGRI via on-line; responder administrativamente ao Gerente Regional do IPA de sua área; buscar apoio das organizações comunitárias ou sociais de agricultores para a mobilização dos agricultores e agricultoras familiares locais; cadastrar os agricultores e agricultoras familiares de seu município que aderirem ao programa de produção de oleaginosas (mamona) para a PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A; realizar avaliação criteriosa, qualitativa e quantitativa das áreas de plantio e, se possível, o seu georeferenciamento, desde a primeira visita aos agricultores; preparar Laudo Técnico de visita, onde deverão constar as informações técnicas repassadas sobre a fase da lavoura, da mamona e da cultura consorciada, bem como a assinatura do técnico responsável e do/a agricultor/a familiar contratada/a. elaborar Laudo Técnico de Vistoria onde constará o nome do agricultor, identifi cação da área e seu potencial produtivo, os possíveis problemas ambientais da área, orientações sobre manejo conservacionista do solo, as orientações técnicas de produção da mamona e, em caso de consórcio, as orientações também sobre a cultura consorciada; distribuir semente aos agricultores e agricultoras, na primeira visita individual do técnico de assistência técnica ao agricultor ou agricultora em, no máximo, 60 dias após a assinatura do contrato; fazer o acompanhamento para o uso correto das sementes de mamona da cultura consorciada no plantio. Cabendo ao técnico do Serviço de Assistência Técnica fazer as demonstrações práticas necessárias para que possa esclarecer todas as dúvidas do/a agricultor/a familiar; orientar quanto a técnicas de manejo da cultura e do solo, controle de pragas e doenças, entre outras necessárias ao bom desenvolvimento das culturas; realizar avaliação qualitativa e estimar quantitativamente a produção de cada lavoura, na fase final de desenvolvimento vegetativo da cultura, em processo participativo de diálogo entre o técnico e o/a agricultor/a, com o repasse de informações técnicas e procedimentos preparatórios para a colheita; repassar as informações/orientações aos agricultores e agricultoras contratados/as sobre os locais onde a produção deverá ser entregue; desenvolver outras atividades correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Certificado de conclusão de curso Técnico em Agropecuária / Agrícola. b) Registro no Conselho de Classe - CREA c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.310,00 (um mil, trezentos e dez reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital.
3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.
3.2.2. Para fi ns de nomeação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com defi ciência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.
3.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com defi ciência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especifi car sua deficiência.
3.2.4. O candidato classifi cado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.
3.2.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualifi cação como pessoa com defi ciência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
3.2.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com defi ciência terá seu nome excluído da lista de classifi cados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classifi cação para as vagas de concorrência geral.
3.2.8. O candidato cuja defi ciência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassifi cado e excluído do processo.
3.2.9. O candidato com defi ciência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. 3.2.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.2.11. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a defi ciência apresentada no certame, para justifi car a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente nas Gerências Regionais do IPA, abaixo relacionadas, no período informado no Calendário - Anexo V. Gerência Regional do IPA em Serra Talhada: Avenida Afonso Magalhães s/nº - Centro - CEP 56.912-901 Serra Talhada – PE.; Gerência Regional do IPA em Araripina: Rua Manoel F. Sampaio nº. 300 – CEP 56.280-000 – Araripina – PE.; Gerência Regional do IPA em Petrolina: Avenida das Nações s/nº - CEP 56.304-360 – Petrolina – PE.; Gerência Regional do IPA em Arcoverde: Rua Padre Roma, 343, Centro – Arcoverde – PE. .
4.1.2. O candidato deverá se inscrever, exclusivamente, na Regional a qual deseja concorrer à vaga.
4.2. Para se inscrever o candidato deverá:
4.2.1. Preencher em 01 (uma) via, e assinar, o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, e em 02 (duas) vias o “FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” que servirá de protocolo de entrega e recebimento dos documentos, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital e apresentá-los no ato da inscrição, devidamente acompanhados do currículo e cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas.
4.2.1.1 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada em duas hipóteses: A primeira, quando se tratar de publicação na imprensa ofi cial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato; A segunda, se o candidato apresentar os originais para conferência e autenticação pelo Agente da Comissão Executora.
4.2.1.2. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.
4.2.3. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o formulário de inscrição e devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos; f) Declaração de que trata o subitem 3.2.3 deste Edital, quando for o caso; g) Habilitação categoria AB ou B; h) Registro no Conselho de Classe – CREA; i) Currículo Vitae devidamente comprovado.
4.2.4. O candidato poderá se inscrever através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profi ssional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de vigência.
4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição não poderão ter rasuras e são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.7. Será permitida somente uma inscrição por candidato, vedada mais de uma inscrição ainda que em gerências distintas.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e a inscrição será realizada na data, horários e local informados no Anexo V.
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2. .
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:
5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atingir no processo avaliativo, no mínimo, 3,0 (Três) pontos.
5.1.1.4. A experiência técnica deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; c) no caso de experiência técnica como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência técnica no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. f) No caso de Estágios Curriculares ou Extracurriculares, serão comprovados mediante apresentação de declarações ou certificados.
5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano, após comprovada no mínimo 01 (um) ano de experiência.
5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas fi rmas reconhecidas em cartório.
5.1.1.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior tempo de experiência técnica na área para a qual concorre; b) maior pontuação no item de curso; c) maior idade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6.4 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
6.5 Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do programa e sua classificação, momento em que será escolhida a localidade de lotação.
7. DOS RECURSOS
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas Gerências Regionais onde o candidato se inscreveu conforme datas e horários fi xados no Anexo V.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, em envelopes devidamente lacrados e protocolados.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho; f) cumprir as determinações deste Edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, limitando-se ao prazo de vigência do Contrato nº 4600294211, fi rmado entre o IPA e a Petrobrás Biocombustível S.A., observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classifi cação e a disponibilidade orçamentária e fi nanceira do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verifi cada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verifi cada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, efi ciência e/ou aptidão para o exercício da função apuradas em avaliações periódicas de desempenho; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. Só serão aceitos Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá as expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades no INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário ofi cial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
9.5. O resultado fi nal do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classifi cados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.
9.6. A aprovação e a classifi cação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7 No caso de vagas não preenchidas, reserva-se o IPA o direito de remanejá-las, desde que a convocação obedeça a ordem de classificação dos candidatos entre as regionais.
9.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplifi cado.
9.9. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado fi nal na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do Diretor – Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplifi cado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Diretor Presidente do IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ANEXO II SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO III FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (NÃO É PERMITIDO RASURAS)
NOME:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
GERÊNCIA REGIONAL:
REQUERIMENTO À Comissão Coordenadora,
Na condição de candidato à Função de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA da Seleção Pública Simplificada do IPA, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.
Recife, ____de _________________de 2011
_____________________________ Assinatura
ANEXO IV FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO V CALENDÁRIO
(F) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||