Portaria CIDADES 35 - 06/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                Recife, 7 de junho de 2011

 

PORTARIA Nº 35 DO DIA 06 DE JUNHO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 36.102 de 18/01/2011, que regulamenta a Lei nº. 14.264, de 06/01/2011.

 

CONSIDERANDO a necessidade de identificar e avaliar os bens móveis inservíveis da Secretaria Das Cidades do Estado de PE; que os bens, após perderem sua utilidade para o serviço público estadual, podem ser revertidos em recursos fi nanceiros para o tesouro ou doados para outras unidades federativas, entidades fi lantrópicas ou educativas, sem fi ns lucrativos.

 

RESOLVE: Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco, Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis, constituída pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

I – André Barros de Andrade Lira, matrícula nº 326 104-2;

II – Marcela de Souza Gouveia, matrícula nº 324 859-3;

III – Paulo José Dias dos Santos, matrícula nº 320 024-8;

IV – Roberto Gouveia da Silva, matrícula nº 305 776-3.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis:

I - efetuar o levantamento físico dos bens móveis recolhidos ao depósito da Secretaria das Cidades do Estado, localizado na Rua Gervásio Pires, nº 399, bairro da Boa Vista, Recife/PE.

II - separar os bens móveis inservíveis em lotes, considerando características comuns entre os bens, conforme critérios a serem definidos pela própria Comissão;

III – organizar os lotes em ordem numérica e, na hipótese de serem destinados à alienação, atribuir-lhes valor;

 

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Avaliação poderão requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento de suas tarefas.

 

Art. 3º - A Comissão de Avaliação terá o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

 

§ 1º. A Comissão de Avaliação poderá solicitar formalmente à Superintendência de Gestão a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por igual período.

 

§ 2º. Os integrantes da Comissão de Avaliação desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais.

 

Art.4º Os casos omisso deverão ser encaminhados à Superintendência de Gestão, para adoção das providências necessárias.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 06 de junho de 2011

 

Danilo Jorge Barros Cabral

Secretário Estadual das Cidades