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Portaria CASA CIVIL 18 - 12/09/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de setembro de 2011
PORTARIA Nº 18, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
Constitui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual nº 36.643, de 09 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a realizar-se entre os dias 02 a 04 de abril de 2012, no Município do Recife, neste Estado.
Art. 2º. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social será composta por representantes da sociedade civil, do Poder Público e dos conselhos de políticas públicas, indicados pelas entidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social será presidida pelo Secretário da Secretaria da Casa Civil. Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora caberá ao Secretário da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º. A Coordenação Executiva da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social será exercida pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado, mediante a Coordenação Executora de Realização da Etapa Estadual, e pela Secretaria de Articulação Social e Regional, mediante a Coordenação Executora de Apoio aos Eventos Regionais.
Art. 5º. A participação na Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.
Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, respondendo por seus aspectos técnicos e políticos; II - atuar junto à Coordenação Executiva na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social; III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período; IV - formular, avaliar e validar propostas de temário central, eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social; V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social; VI - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras nos municípios; VII - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Etapa Estadual; VIII - definir a pauta, os expositores, convidados e observadores para a Etapa Estadual da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social; IX - aprovar o Caderno de Propostas da Etapa Estadual, a proposta metodológica e a programação da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social; X - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social; XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados; XII - aprovar o relatório final da Etapa Estadual, bem como dar publicidade e encaminhá-lo ao Governador e aos Secretários de Estado; XIII - discutir e deliberar sobre os casos omissos e conflitantes relativos à 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social.
Art. 7º. A Comissão Organizadora realizará reuniões periódicas para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social.
Art. 8º. Cada membro da Comissão Organizadora custeará suas próprias despesas.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA CASA CIVIL, em 12 de setembro de 2011.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário da Casa Civil
Presidente da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL: a) Representantes do Poder Público: 1. Secretaria da Casa Civil; 2. Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE; 3. Secretaria de Articulação Social e Regional - SEART; 4. Secretaria de Planejamento e Gestão –SEPLAG; 5. Controladoria Geral da União – Regional Pernambuco – CGU/PE; 6. Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE; 7. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco- TCE/PE; 8. Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE 9. Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE; 10. AssemblEia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE. b) Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas: 1. Conselho Estadual de Direitos Humanos; 2. Conselho Estadual de Saúde; 3. Conselho Estadual de Educação; 4. Conselho Estadual da Criança e Adolescente. c) Representantes da Sociedade Civil: 1. Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais –ABONG; 2. Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE; 3. Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE; 4. Centro Dom Hélder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDEHEC; 5. Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF; 6. Centro das Mulheres do Cabo – CMC; 7. Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá; 8. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Regional Nordeste 2 – CNBBNE2; 9. Central Única dos Trabalhadores – CUT, 10. Equipe Técnica de Assessoria, Pesquisa e Ação Social - ETAPAS; 11. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE; 12. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE; 13. Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE; 14. Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco – FOCCO-PE; 15. Fórum do Programa de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social – Prezeis; 16. Observatório do Recife; 17. Instituto Brasileiro Pró-Cidadania; 18. Promotoras Legais Populares de Pernambuco; 19. Sindicato dos Jornalistas do Estado de Pernambuco – SINJOPE; 20. União Geral dos Trabalhadores – UGT; 21. União dos Estudantes de Pernambuco – UEP. |