Portaria ATI 005 - 04/02/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 4 de fevereiro de 2011

 

PORTARIA N° 005/2011

 

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, Art. 7º, do Decreto Estadual N° 29.210, de 18.05.2006, publicado em Diário Oficial do Estado em 19.05.2006 em consonância com o Decreto nº. 30.402 de 03/05/2007;

 

Considerando a necessidade de dar continuidade à prestação do benefício de Assistência à Saúde para os funcionários da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e seus dependentes, face diretrizes estabelecidas na Resolução N° 001 de 06 de setembro de 2006, exarada pelo Conselho de Administração – CONAD, e em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei Nº. 12.985, de 02 de janeiro de 2006 e no artigo 4º da Lei Complementar Nº 151 de 16 de dezembro de 2009.

 

R E S O L V E: Nomear os seguintes membros da Comissão Paritária de Saúde com o objetivo prioritário de definir os parâmetros e as diretrizes que deverão nortear o teor do Edital de Licitação, incluindo o seu Termo de Referência, para a contratação de uma empresa especializada no ramo de planos privados de assistência à saúde, ou empresa operadora de seguros privados de assistência à saúde:

 

a) Indicações da direção da ATI Gustavo Anunciação Pontual. Matr. 5095 Cláudio Pinto de Lemos Guimarães. Matr. 939 Sandra de Souza Motta Araújo. Matr. 1270 b) Indicações do SINDPD: Fernando Cesar Damasceno. Matr. 1261 Paulo de Oliveira Melo. Matr. 680 Joaquim Nogueira Ferraz Filho. Matr. 3007 Como 2ª. prioridade, também é atribuição desta comissão a revisão de todo o esquema atual deste benefício, visando a continuidade futura do processo, considerando-se a real e atual dificuldade de se conseguir empresas interessadas na prestação deste serviço, em função do perfil etário dos seus beneficiários, que já apresenta mais de 29% vidas seguradas com idade superior a 59 anos.

 

1. Esta comissão terá validade até a conclusão final dos trabalhos.

 

4. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação; e

 

5. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Recife, 06 de janeiro de 2011

 

JOAQUIM COSTA

Diretor Presidente