Portaria ARPE 006 - 04/05/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                 Recife, 6 de maio de 2011

 

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE

PERNAMBUCO - ARPE.

 

PORTARIA ARPE Nº 006, DE 04 DE MAIO DE 2011

 

Institui o processo permanente de gestão estratégica da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.

 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a Lei nº 12.524 de 30 de dezembro de 2003,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento ao processo de planejamento estratégico iniciado pela agência no ano de 2009;

 

CONSIDERANDO a aprovação da Diretoria, em reunião realizada em 25 de fevereiro de 2011;

 

CONSIDERANDO a premência de desenvolver modernas tecnologias de gestão e informação no âmbito da agência, colocando-a em sintonia com a fronteira do conhecimento administrativo nas mais bem sucedidas organizações da atualidade;

 

CONSIDERANDO o alinhamento que deve haver entre a estratégia de Governo definida pelo Modelo de Gestão “Todos por Pernambuco” e as diretrizes estratégicas da agência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o processo permanente de gestão estratégica da Agência de Regulação de Pernambuco, composto por três etapas fundamentais: formulação, implementação e monitoramento de estratégias.

 

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão da formulação do plano estratégico, que terá como etapas principais:

 

I. Retomada e análise de processos anteriores de planejamento,

II. Revisão da identidade organizacional,

III. Atualização do diagnóstico integrado,

IV. Alinhamento à estratégia de Governo,

V. Mapeamento do processo principal da organização,

VI. Definição do escopo de todos os processos de trabalho da organização,

VII. Priorização dos processos organizacionais,

VIII. Construção do mapa estratégico,

IX. Definição de estratégias, programas e atividades, com prazos e responsáveis,

X. Fixação de resultados esperados e indicadores de desempenho.

 

Art. 3º. Definir um grupo de trabalho denominado “Comitê de Facilitadores”, com o objetivo de colaborar na formulação da estratégia,

além de:

I. Atuar como multiplicadores, após capacitação adequada;

II. Treinar as equipes internas;

III. Aplicar a metodologia;

IV. Levantar insumos para o planejamento;

V. Auxiliar no processo de monitoramento e avaliação;

VI. Expandir a nova cultura;

VII. Usar e disseminar as ferramentas de gestão e informação;

VIII. Modelar novos comportamentos.

 

Art. 4º. O Comitê de Facilitadores será composto pelos seguintes membros, não remunerados para este mister:

 

ÁREA

SERVIDOR

1 Energia elétrica

Maria Aparecida Freitas Lola

2 Saneamento e resíduos sólidos

Maria Auxiliadora Sampaio Luna

3 Transportes, rodovias, ferrovias e hidrovias

João Maurício Malta Cavalcante

4 Gás natural canalizado

João Henrique Pires

5 Tarifas e estudos econômicos e financeiros

Maria Ângela Albuquerque de Freitas

6 Loterias

Luiz Carlos Cordeiro

7 Planejamento e informação

Manoel Humberto Lemos da Silva

8 Administrativa-financeira

Maria de Fátima de Oliveira Barbalho

9 Gestão de pessoas

Lúcia de Fátima Cardoso Moro

10 Jurídica/ OS e OSCIPs

Andreolla Romana Cavalcanti Andrade

11 Comunicação e relações institucionais

Luciana Virgínia Carvalho

12 Licitações

Maria Cristina Kirzner

13 Desenvolvimento Organizacional

José Edson Barbosa

14. Ouvidoria

Luciana Costa Rodrigues e Ernesto Oliveira Lacerda

 

Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 04 de maio de 2011.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

(F)