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Portaria ARPE 006 - 04/05/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de maio de 2011
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE.
PORTARIA ARPE Nº 006, DE 04 DE MAIO DE 2011
Institui o processo permanente de gestão estratégica da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a Lei nº 12.524 de 30 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento ao processo de planejamento estratégico iniciado pela agência no ano de 2009;
CONSIDERANDO a aprovação da Diretoria, em reunião realizada em 25 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a premência de desenvolver modernas tecnologias de gestão e informação no âmbito da agência, colocando-a em sintonia com a fronteira do conhecimento administrativo nas mais bem sucedidas organizações da atualidade;
CONSIDERANDO o alinhamento que deve haver entre a estratégia de Governo definida pelo Modelo de Gestão “Todos por Pernambuco” e as diretrizes estratégicas da agência,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o processo permanente de gestão estratégica da Agência de Regulação de Pernambuco, composto por três etapas fundamentais: formulação, implementação e monitoramento de estratégias.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão da formulação do plano estratégico, que terá como etapas principais:
I. Retomada e análise de processos anteriores de planejamento, II. Revisão da identidade organizacional, III. Atualização do diagnóstico integrado, IV. Alinhamento à estratégia de Governo, V. Mapeamento do processo principal da organização, VI. Definição do escopo de todos os processos de trabalho da organização, VII. Priorização dos processos organizacionais, VIII. Construção do mapa estratégico, IX. Definição de estratégias, programas e atividades, com prazos e responsáveis, X. Fixação de resultados esperados e indicadores de desempenho.
Art. 3º. Definir um grupo de trabalho denominado “Comitê de Facilitadores”, com o objetivo de colaborar na formulação da estratégia, além de: I. Atuar como multiplicadores, após capacitação adequada; II. Treinar as equipes internas; III. Aplicar a metodologia; IV. Levantar insumos para o planejamento; V. Auxiliar no processo de monitoramento e avaliação; VI. Expandir a nova cultura; VII. Usar e disseminar as ferramentas de gestão e informação; VIII. Modelar novos comportamentos.
Art. 4º. O Comitê de Facilitadores será composto pelos seguintes membros, não remunerados para este mister:
Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 04 de maio de 2011. ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS Diretor Presidente (F)
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