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PORTARIA AG/DEFN 51 /2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 08 de junho de 2011
PORTARIA AG/DEFN Nº 51 - 01/06/2011
O ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de 1995, tendo em vista Parecer Técnico da Supervisão de Recursos Humanos do DEFN, datado de 03 de junho de 2011;
Considerando a necessidade do disciplinamento de uso dos alojamentos funcionais;
Considerando a impossibilidade de manter nos respectivos alojamentos pessoas que não estejam a serviço do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
RESOLVE:
I – Fica terminantemente proibido o ingresso de pessoas não afetas ao Serviço Público Distrital no âmbito dos alojamentos funcionais do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
II – Em se tratando de parentes amparados através do Decreto Distrital de nº 018/2004, a permanência não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos.
III – Não será permitido o ingresso de menor de 05 (cinco) anos nas dependências dos alojamentos funcionais.
IV - O não cumprimento ao disposto na presente Portaria ensejará em falta grave passível de rescisão contratual e, em se tratando de servidor à disposição, resultará em devolução ao órgão de origem.
IV – O pedido para ingresso de parentes no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, deverá ser encaminhado através da Gestão de Recursos Humanos do DEFN, a quem compete instruir o processo a ser enviado ao Controle Migratório para fi nalização de sua tramitação, para fins de autorização do Administrador Geral.
V– Revogam-se as disposições em contrario.
Recife, 01 de junho de 2011.
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