Portaria STQE 53 - 28/06/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo              Recife, 29 de junho de 2011

 

PORTARIA STQE Nº 53 DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a Comissão Técnica de Avaliação da Secretaria de Trabalho, Qualifi cação e Empreendedorismo.

 

O Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, baixa a seguinte portaria:

 

Artigo 1º - Pela presente, fica constituída a Comissão Técnica de Avaliação, para assessorar o Secretário no processo de habilitação, escolha e contratação de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para a execução de ações de qualifi cação profi ssional no âmbito dos projetos de “Apoio à Gestão, Monitoramento e Avaliação e Execução das Ações de Qualifi cação Social e Educação Empreendedora”, no âmbito do Programa Chapéu de Palha – Zona da Mata 2011,

Artigo 2º - Dita Comissão Técnica de Avaliação será composta pelos seguintes membros: Carlos Augusto Oliveira Rocha – Matrícula nº 321.310-2; Marcos Vinícius da Silva Filho – Matrícula nº 328.762-9 e José Paulino Peixoto Filho – Matrícula nº 3283330.

Parágrafo único – As atividades da Comissão deverão ocorrer sob a coordenação do Gerente Geral do Trabalho, Celso Alexandre do Amaral Miranda Filho - Matrícula nº 324315-0

Artigo 3º - No âmbito do processo de habilitação, seleção e contratação, serão os documentos das interessadas distribuídos aos membros da Comissão, pelo Coordenador, para pontuação sobre as mesmas, isoladamente.

Artigo 4º - Os membros, por ocasião da análise dos documentos em questão, devem avaliar, quando da pontuação de cada uma das entidades, através do questionário a ser igualmente entregue, a partir das premissas delineadas no respectivo Termo de Referência.

Parágrafo Primeiro – O exame, por cada membro, deverá ser realizado, separadamente, guardado o sigilo dos seus apontamentos, até a data da sessão de avaliação quando serão apresentadas as notas e calculada a média obtida por cada uma das interessadas,

conforme termo de referência.

Parágrafo Segundo - Cada membro deverá examinar e pontuar todas as entidades.

Artigo 5º - A Comissão deverá ser convocada de acordo com as necessidades, pelo Secretário, ou pelo Coordenador.

Artigo 6º - A Gerência Geral do Trabalho encaminhará ao Secretário da Pasta um Relatório Técnico de Avaliação, indicando as notas e a classificação das entidades que atenderam os critérios de habilitação adotados no Termo de Referência e seus anexos.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Recife, 15 de junho de 2011.

 

ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

Secretário de Trabalho, Qualifi cação e Empreendedorismo