|
Portaria SCGE 13 - 16/03/2011 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de março de 2011
PORTARIA Nº 013 DE 16 DE MARÇO DE 2011
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto nos artigos 35 a 39 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, e no artigo 4º do Decreto nº 36.190, 08 de fevereiro de 2011, RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fixar os indicadores e respectivas metas institucionais da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, e os indicadores e respectivas metas gerenciais, para o período de 1º de março de 2011 a 31 de dezembro de 2011, para fins de pagamento do Adicional de Desempenho de Atividade de Controladoria – ADAC devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Analista de Controle Interno.
Parágrafo único. Os indicadores e metas fixados nesta Portaria poderão ser revistos, a qualquer tempo, na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 36.190/2011.
Art. 2º O resultado de desempenho institucional será apurado anualmente e o gerencial bimestralmente, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 36.190/2011.
§ 1º. A parcela do ADAC, referente ao nível de desempenho institucional, só será devida a partir do segundo ano de ingresso do Analista na carreira, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei Complementar nº 119/2008.
§ 2º. A parcela do ADAC, referente ao nível de desempenho gerencial, no primeiro ano de ingresso do Analista na carreira será vinculada ao resultado obtido pelo servidor no Programa de Formação do concurso público para provimento no cargo, nos termos do artigo 38 da Lei Complementar nº 119/2008, e parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 36.190/2011.
Art. 3º De acordo com a Tabela de Resultado do Anexo Único do Decreto nº 36.190/2011, somente fará jus à percepção do ADAC o Analista de Controle Interno que obtiver o Resultado da Avaliação de Desempenho – RAD, referente ao nível institucional ou gerencial, maior que 40% (quarenta por cento), nos termos do § 2º do artigo 10 do citado Decreto.
§ 1º Para fins de cálculo do RAD Institucional será considerada a média dos resultados alcançados em cada um de seus indicadores, definidos na forma do artigo 5º desta Portaria.
§ 2º Para fins de cálculo do RAD de cada Gerência será considerada a média dos resultados alcançados em cada um de seus indicadores, definidos na forma do artigo 7º desta Portaria.
§ 3º O resultado da apuração de cada indicador institucional ou gerencial, de que trata o § 1º deste artigo, obtido a partir da razão entre o resultado alcançado e a meta estabelecida, não poderá ser inferior a 40% (quarenta por cento).
§ 4º Na hipótese do resultado do indicador institucional ou gerencial ser inferior a 40% (quarenta por cento), será considerado, para fins do cálculo do RAD institucional ou gerencial, o atingimento de 0% (zero por cento) da meta.
Art. 4º Para fins de avaliação de desempenho institucional e gerencial são consideradas Unidades de Avaliação - UAs:
I - Gerência de Informações Estratégicas - GIES;
II - Gerência de Gestão dos Gastos Públicos - GGGP;
III - Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas - GAPC;
IV - Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos - GONP;
V - Gerência das Setoriais de Controle Interno - GSCI.
Parágrafo único. Para as Unidades Administrativas que não são consideradas UAs, nos termos desta Portaria, o cálculo do Resultado das Avaliações de Desempenho - RAD deverá ser efetuado pela média dos RADs das UAs elencadas neste artigo.
CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DOS INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL E GERENCIAL
Art. 5º Para fins de apuração do ADAC serão considerados os seguintes indicadores institucionais, detalhados no Anexo I desta Portaria, com as respectivas metas de desempenho:
I – Índice de Implementação de Recomendações – IIR: 50% (cinqüenta por cento);
II – Índice de Economia Alcançada no Projeto – IEA: 80%(oitenta por cento);
III – Índice de Cumprimento dos Índices Legais – ICI: 100% (cem por cento);
IV – Índice de Fomento do Controle Social – ICS: 80 pontos.
Art. 6º Na ausência de apuração do resultado dos indicadores institucionais, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 36.190/2011, os Analistas, após o primeiro ano de exercício, perceberão o Adicional de Desempenho Institucional na sua integralidade.
Art. 7º Para fins de apuração do ADAC serão considerados os seguintes indicadores gerenciais, detalhados no Anexo I desta Portaria, com as respectivas metas de desempenho:
I - Gerência de Informações Estratégicas – GIES:
a) Índice de Qualidade dos Produtos Gerados – IQP: 80% (oitenta por cento);
b) Índice de Realização de Atividades Programadas – IAP: 80%(oitenta por cento);
c) Índice de Realização de Demandas Urgentes – IRD: 100%(cem por cento);
d) Índice de Consolidação do Controle Social – IACS: 90% (noventa por cento);
e) Índice de Manutenção e Evolução de Ferramenta de Controle Social – IMEF: 80%(oitenta por cento).
II - Gerência de Gestão dos Gastos Públicos – GGGP:
a) Índice de Gestão de Pacotes – IGP: 80%(oitenta por cento);
b) Índice de Qualidade dos Produtos do Pacote – IQPP: 80%(oitenta por cento).
III - Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – GAPC:
a) Índice Qualitativo de Relatórios e Pareceres – IQR: 80%(oitenta por cento);
b) Índice de Emissão de Relatórios – IER: 90%(noventa por cento);
c) Índice de Análise de Prestação de Contas – IPC: 90%(noventa por cento);
d) Índice de Análise de Tomada de Contas Especial – ITC: 90%(noventa por cento);
e) Índice de Análise de Prestação de Contas de Incentivo à Cultura – IPCC: 100%(cem por cento);
f) Índice de Emissão de Certidões – IEC: 100% (cem por cento).
IV - Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP:
a) Índice de Aplicabilidade dos Procedimentos Padrão – IAPP: 80%(oitenta por cento);
b) Índice de Orientação e Apoio às Unidades Gestoras – IO: 100%(cem por cento);
c) Índice de Emissão de Parecer e/ou Ofício – IEP: 80%(oitenta por cento);
d) Índice Qualitativo de Confecção de Parecer – IQCP: 80%(oitenta por cento).
V - Gerência das Setoriais de Controle Interno – GSCI:
a) Índice de Trabalhos Realizados – ITR: 90%(noventa por cento);
b) Índice Qualitativo de Trabalhos Realizados – IQTR: 78% (setenta e oito por cento).
CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL E GERENCIAL
Art. 8º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 36.190/2011, vinculada à Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado, com a finalidade de:
I - Apurar os Resultados das Metas de desempenho gerencial e institucional;
II - Elaborar Relatório de análise da apuração das metas;
III - Propor adequações e alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria;
IV - Acompanhar todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho institucional, de que trata o inciso II do artigo 8º do Decreto citado no caput deste artigo;
V - Preparar os atos necessários à divulgação, no sítio eletrônico da SCGE, dos resultados das apurações das metas; e
VI- Julgar os recursos interpostos.
Art. 9º A CAD, de que trata o artigo 8º, terá a seguinte composição:
I - 01 representante da Secretaria Executiva, como presidente;
II - O Gerente da Unidade de Avaliação – UA relacionada com as metas a serem apuradas;
III - 01 Gerente de outra Unidade de Avaliação; e
IV - 01 representante da Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional - CPM.
§ 1º. Os membros da CAD de que tratam os incisos I e IV deste artigo serão designados por portaria do Secretário da SCGE, com mandato de 24 meses, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período.
§ 2º. O membro da Comissão de que trata o inciso III deste artigo será:
I - O Gerente da GIES, quando as metas a serem apuradas forem relacionadas à UA- GGGP;
II - O Gerente da GAPC, quando as metas a serem apuradas forem relacionadas à UA- GONP;
III - O Gerente da GONP, quando as metas a serem apuradas forem relacionadas à UA- GSCI;
IV - O Gerente da GSCI, quando as metas a serem apuradas forem relacionadas à UA- GIES;
V - O Gerente da GGGP, quando as metas a serem apuradas forem relacionadas à UA- GAPC.
Art. 10. A CAD reunir-se-á ordinariamente na primeira semana de cada bimestre e na primeira semana de cada ano a fim de proceder à apuração dos resultados das metas institucionais e gerenciais, elaborar o relatório de que trata o inciso II do artigo 8º desta Portaria, e outros assuntos relacionados à sua finalidade.
Parágrafo único. A CAD reunir-se-á, ainda, extraordinariamente sempre que o presidente a convocar.
Art. 11. As deliberações da CAD são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Art. 12. É vedada a percepção de remuneração, a qualquer título, em decorrência da participação na CAD.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTERNOS PARA APURAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL E GERENCIAL
Art. 13. As UAs que trabalhem com indicadores institucionais, de que trata o artigo 5º desta Portaria, deverão enviar à CAD as informações necessárias ao cálculo dos indicadores para apuração dos resultados das metas do desempenho institucional até o primeiro dia útil do ano subseqüente ao ano de apuração.
Art. 14. As Unidades de Avaliação - UAs deverão enviar as informações necessárias à realização do cálculo dos indicadores gerenciais, de que trata o artigo 7º, à CAD para apuração dos resultados das metas de desempenho gerencial até o primeiro dia útil do bimestre subseqüente.
Parágrafo único. No caso dos indicadores gerenciais que refletem a qualidade das atividades executadas, as respectivas UAs devem, necessariamente, preencher os Formulários de Avaliação de Desempenho, conforme modelos constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 15. Após a apuração dos resultados das metas de desempenho institucional e gerencial caberá a CAD preparar os atos necessários à divulgação, no sítio eletrônico da SCGE, dos resultados e o encaminhamento das informações ao Secretário da Controladoria para homologação, nos seguintes prazos:
I - Até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente, quando tratar-se de desempenho gerencial;
II - Até o 4º (quarto) dia útil do ano subsequente, quando tratar-se de desempenho institucional.
Art. 16. Caberá ao Secretário da Controladoria Geral do Estado a divulgação, no sítio eletrônico da SCGE, dos resultados apurados das metas de desempenho institucional e gerencial.
Parágrafo único. Os resultados das metas de desempenho de que trata o caput deste artigo, depois de homologados, serão enviados à Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional- CPM/SGES/SCGE, que consolidará as informações relativas aos resultados mencionados para apresentação na Reunião de Avaliação Bimestral de Resultados.
Art. 17. A Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado encaminhará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas os resultados das avaliações de desempenho institucional e gerencial até o 6º ( sexto) dia útil do mês subsequente ao período de apuração, para a adoção das providências junto à folha de pagamento.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O ciclo de avaliação de desempenho institucional referente ao ano de 2011, que terá efeito financeiro em 2012, será de 1º de março a 31 de dezembro de 2011, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 36.190/2011.
Art. 19. Para a avaliação de desempenho gerencial, referente ao primeiro bimestre de 2011, que terá efeito financeiro no segundo bimestre de 2011, serão considerados os indicadores e a média das metas estabelecidas para o ano de 2010.
Parágrafo único. A apuração do RAD Gerencial será efetuada por um representante da Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO Secretário da Controladoria Geral do Estado
ANEXO I DETALHAMENTO DOS INDICADORES
I) Indicadores Institucionais 1. Índice de Implementação de Recomendações – IIR IIR = ( PI x peso) / N, onde PI = pontos implementados e N = número de relatórios 2. Índice de Economia Alcançada no Projeto – IEA IEA = EAP / EPP, onde EAP = valor mensal da economia alcançada no projeto e EPP = valor mensal da economia pactuada no projeto 3. Índice de Cumprimento dos Índices Legais – ICI ICI = (Alc Saúde x 0,33) + (Alc Edu x 0,33) + (Alc Pes x 0,34), onde Alc Saúde = Alcançado Saúde, Alc Edu = Alcançado Educação e Alc Pes = Alcançado Pessoal. 4. Índice de Fomento do Controle Social – ICS ICS = Pontos da Taxa de Rejeição + Pontos da Taxa de Novas Visitas II) Indicadores Gerenciais 1. Gerência de Informações Estratégicas – GIES a) Índice de Qualidade dos Produtos Gerados – IQP IQP = NPG / QPG, onde NPG = somatório das notas dos produtos gerados e QPG = quantidade de produtos gerados b) Índice de Realização de Atividades Programadas – IAP IAP = QAR / QAP, onde QAR = quantidade de atividades realizadas no bimestre e QAP = quantidade de atividades programadas no bimestre c) Índice de Realização de Demandas Urgentes – IRD IRD = QDR / QDS, onde QDR = quantidade de demandas realizadas no bimestre e QDS = quantidade de demandas solicitadas no bimestre d) Índice de Consolidação do Controle Social – IACS IACS = AFE / AFO, onde AFE = ações de fomento executadas e AFO = ações de fomento ocorridas e) Índice de Manutenção e Evolução de Ferramenta de Controle Social – IMEF IMEF = (MANUTENÇÃO + EVOLUÇÃO) / 2 2. Gerência de Gestão dos Gastos Públicos – GGGP a) Índice de Gestão de Pacotes – IGP IGP = (QFR / QFP) + (QPAC / QDE), onde QFR = quantidade de reuniões de feedback realizadas, QFP = quantidade de reuniões de feedback programadas, QPAC = quantidade de planos de ações corretivas e QDE = quantidade de desvios encontrados b) Índice de Qualidade dos Produtos do Pacote – IQPP IQPP = (RDM + PAC) / 2, onde RDM = média das notas dos relatórios de desvios de meta e PAC = média das notas dos planos de ações corretivas 3. Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas – GAPC a) Índice Qualitativo de Relatórios e Pareceres – IQR IQR = PRG / QRG, onde PRG = somatório da pontuação dos relatórios gerados e QRG = quantidade dos relatórios gerados b) Índice de Emissão de Relatórios – IER IER = QRE / QRP, onde QRE = quantidade de relatórios emitidos e QRP = quantidade de relatórios programados c) Índice de Análise de Prestação de Contas – IPC IPC = [(SIA + SIP) + (DPA + DPP) x 4] / 5, onde SIA = quantidade de suprimentos individuais analisados, SIP = quantidade de suprimentos individuais programados para análise, DPA = quantidade das demais prestações de contas analisadas e DPP = quantidade das demais prestações de contas programadas d) Índice de Análise de Tomada de Contas Especial – ITC ITC = QTC / QTcP, onde QTC = quantidade de processos de tomada de contas especial analisados e QTcP = quantidade de processos de tomada de contas especial programados e) Índice de Análise de Prestação de Contas de Incentivo à Cultura – IPCc IPCc = QPA / QPP, onde QPA = quantidade de prestações de contas analisadas e QPP = quantidade de prestações de contas programadas f) Índice de Emissão de Certidões – IEC IEC = QCE / QRP, onde QCE = quantidade de certidões de regularidade emitidas e QRP = quantidade de requerimentos de certidões protocolados 4. Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP a) Índice de Aplicabilidade dos Procedimentos Padrão – IAPP IAPP = % / Qpop, onde % = somatório dos percentuais dos procedimentos e Qpop = quantidade de procedimentos avaliados b) Índice de Orientação e Apoio às Unidades Gestoras – IO IO = QR / QP, onde QR = quantidade de respostas e QP = quantidade de perguntas c) Índice de Emissão de Parecer e/ou Ofício – IEP IEP = QPE / QPD, onde QPE = quantidade de pareceres/ofícios emitidos e QPD = quantidade de pareceres/ofícios demandados d) Índice Qualitativo de Confecção de Parecer – IQCP IQCP = % / QPE, onde % = somatório da pontuação (em %) obtida nos pareceres e QPE = quantidade de pareceres avaliados 5. Gerência das Setoriais de Controle Interno – GSCI a) Índice de Trabalhos Realizados – ITR ITR = QTR / QTP, onde QTR = quantidade de trabalhos realizados e QTP = quantidade de trabalhos previstos b) Índice Qualitativo de Trabalhos Realizados – IQTR Apurado com base no formulário apresentado no Anexo II desta Portaria.
|