Portari Conjunta SAD/IPA 96 - 31/08/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                 Recife, 1° de setembro de 2011

PORTARIA CONJUNTA SAD / IPA nº 096, de 31 de agosto de 2011

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 36.961 de 17 de agosto de 2011 e fundamentando na 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Política de Pessoal, datada de 21 de julho de 2011, conforme Ofício SAD/CPP nº 074/2011,

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 49 (quarenta e nove) profissionais, sendo 21 (vinte e um) de nível superior e 28 (vinte e oito) de nível médio / técnico para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observados os termos da Lei nº. 10.954/93 e suas alterações, assim como da Lei Complementar nº. 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

ASSESSORA DE PESSOAS

IRH

JOSENILDO FELICIANO MARTINS

GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS PROSPECTIVOS

IPA

DANIELA RODRIGUES PRADO LIMA

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

IPA

SOLON MARIZ

ASSESSOR

SAD

 

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,

elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

JÚLIO ZOÉ DE BRITO

Diretor – Presidente do IPA

 

EDITAL

(Portaria Conjunta SAD / IPA nº 096, de 31de agosto de 2011)

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais de nível superior para o cargo de Técnicos de Nível Superior - Extensionista e 28 (vinte e oito) profissionais de nível médio / técnico para o cargo de Assistente Técnico, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa, denominada avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5.1.1 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD / IPA, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada na inscrição:

 

2.1.1. Função: TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR - EXTENSIONISTA

Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Pesca, Médico Veterinário, Economista Doméstico, Sociólogo a) Prestar assistência técnica e extensão rural para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares do estado de Pernambuco;

b) emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP;

c) elaborar planos e projetos de crédito rural;

d) emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;

e) promover e executar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a agricultura familiar;

f) participar de comissões, conselhos municipais e estaduais representando o IPA quando convidado ou indicado;

g) elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar;

h) planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;

i) promover e realizar encontros para planejamentos participativos e encontros para avaliações dos trabalhos realizados com jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;

j) elaborar relatórios das atividades individuais e grupais realizadas e postar nos sistemas de acompanhamento;

l) fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;

m) responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do escritório municipal do IPA onde estiver lotado;

n) desenvolver outras atividades correlatas à função.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Medicina Veterinária, Sociologia, Economia Doméstica.

b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.

c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.

REMUNERAÇÃO MENSAL PARA A FUNÇÃO DE EXTENSIONISTA: R$ 3.691,96 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 19 (dezenove)

 

2.1.2 Função: TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR - EXTENSIONISTA

Formação Profissional: Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas.

a) Prestar assessoria de comunicação rural em projetos e programas voltados para os agricultores e agricultoras familiares;

b) Elaborar planos de divulgação para o Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF;

c) Promover e divulgar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a Agricultura Familiar;

d) Planejar e divulgar seminários, feiras e eventos;

e) Fazer planejamento mensal de comunicação de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;

f) Planejar o coordenar a produção de filmes, vídeos e publicações;

g) Otimizar a comunicação entre o IPA, seus públicos e órgãos;

h) Administrar o fluxo de informação entre o IPA e a grande imprensa;

i) Planejar as estratégias de marketing, promovendo a comunicação interna e externa do IPA;

j) Apoiar a execução das ações de comunicação nos programas de Assistência Técnica e Extensão Rural.

k) Se responsabilizar e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do IPA onde estiver lotado;

l) Desenvolver outras atividades correlatas a função.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas.

b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.

c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.

REMUNERAÇÃO MENSAL PARA A FUNÇÃO DE EXTENSIONISTA: R$ 3.691,96 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa

e seis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGA: 1 (uma)

 

2.1.3 Função: TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR - EXTENSIONISTA

Formação Profissional: Graduação em Nutrição

a) Prestar assistência técnica e extensão rural para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;

b) Elaborar projetos e planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

c) Capacitar os extensionistas rurais e agentes de extensão rural sobre alimentação e nutrição;

d) Assessorar e supervisionar as atividades de alimentação das famílias rurais;

e) Realizar atividades de capacitação de agentes envolvidos no Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA e Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

f) Acompanhar a elaboração de cardápios do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA;

g) Acompanhar e supervisionar a qualidade dos alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA;

h) Elaborar projetos, relatórios, apresentações e materiais didáticos na área de Segurança Alimentar e Nutricional;

i) Promover e executar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a agricultura familiar;

j) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais representando o IPA quando convidado ou indicado;

k) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar; planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;

l) Promover e realizar encontros para planejamentos participativos e encontros para avaliações dos trabalhos realizados com jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;

m) Elaborar relatórios das atividades individuais e grupais realizadas e postar nos sistemas de acompanhamento;

n) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades as atividades planejadas;

o) Se responsabilizar e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do IPA onde estiver lotado;

p) Desenvolver outras atividades correlatas a função.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Graduação em Nutrição

b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo

c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.

REMUNERAÇÃO MENSAL PARA A FUNÇÃO DE EXTENSIONISTA: R$ 3.691,93 (Três mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGA: 1 (uma)

 

2.1.4. Função: ASSISTENTE TÉCNICO

Formação Profissional: Técnico em Agropecuária ou Agrícola

a) Prestar assistência técnica e extensão rural para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares dos Territórios da Cidadania de Pernambuco;

b) emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP;

c) elaborar planos de crédito rural; emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;

d) promover e executar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a agricultura familiar;

e) participar de comissões, conselhos municipais e estaduais representando o IPA quando convidado ou indicado; elaborar planos de crédito rural;

f) emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;

g) elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar; planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;

h) promover e realizar encontros para planejamentos participativos e encontros para avaliações dos trabalhos realizados com jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;

i) elaborar relatórios das atividades individuais e grupais realizadas e postar nos sistemas de acompanhamento;

j) fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades as atividades planejadas;

l) responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do escritório municipal do IPA onde estiver lotado;

m) desenvolver outras atividades correlatas a função.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Técnico em Agropecuária/Agrícola, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente;

b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.

c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.376,28 (Mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 28 (Vinte e oito)

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexo I e I-A deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função / área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1. Do total de vagas ofertadas, por formação profissional, neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

3.3.2. Para fins de nomeação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre.

Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei Federal nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, além do disposto na Súmula STJ 377.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.3.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.

3.3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

3.3.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.3.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassificado e excluído do processo.

3.3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.3.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

3.3.11. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão presenciais e realizadas exclusivamente nas Gerências Regionais do IPA, conforme quadro abaixo e respectivos endereços relacionados, no período informado no Calendário - Anexo IV.

 

LOCAIS DE INSCRIÇÕES

ENDEREÇOS

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM ARARIPINA

Rua Manoel Ferreira Sampaio, 300 - Centro, CEP: 56280-000 – Araripina/PE.

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM PETROLINA

Centro Agropecuário, Avenida das Nações, s/n - Centro, CEP: 56304-

360 – Petrolina/PE.

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SALGUEIRO

Av. Getulio Vargas, nº 220 - A, CEP nº. 56000-000 - Salgueiro/PE.

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SERRA TALHADA

Av. Afonso Magalhães, S/N - Nossa Senhora da Penha - CEP: 56912-

901 – Serra Talhada/PE.

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM AFOGADOS DA INGAZEIRA

Rua Padre Luiz G. Campos de Góis, S/N, CEP: 56800-000 – Afogados

da Ingazeira/PE.

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM ARCOVERDE

Rua Zeferino Galvão, 198 - Centro, CEP: 56510-410 – Arcoverde/PE.

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM LAJEDO

Rua Pacheco de Medeiros, 60, Bairro do Socorro, CEP: 55385-000 –

Lajedo/PE.

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM GARANHUNS

Avenida Caruaru, 228 - Heliopólis, CEP: 55295-380 – Garanhuns/PE.

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM PALMARES

Sítio Flor dos Montes, S/N, Santa Rosa, CEP: 55540-000 – Palmares/PE.

GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM CARUARU

Avenida Dom Bosco, 20, Anexo I - Mauricio de Nassau, CEP: 550012-

550 – Caruaru/PE.

 

4.1.1 O candidato deverá se inscrever, exclusivamente, em umas das regionais do grupo ao qual deseja concorrer à vaga.

4.1.1.2 Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo II-A, devidamente acompanhados de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada abaixo:

a) Documento de identidade com foto;

b) Comprovante de residência;

c) CPF;

d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Documentação comprobatória da experiência profissional;

g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

h) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso;

i) Comprovação de inscrição no órgão de representação da categoria profissional.

j) Habilitação categoria AB ou B;

l) Currículo Vitae devidamente comprovado (Anexo VI).

4.1.3 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada em duas hipóteses: A primeira, quando se tratar de publicação na

imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato; A segunda, se o candidato apresentar os originais para conferência e autenticação pelo Agente da Comissão Executora no ato da inscrição.

4.1.4 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.

 

4.2. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS” deverá ser especifi cado, em ordem sequencial de

apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e

do total de folhas que compõem o caderno.

4.2.1 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular ou público de procuração, com fi rma reconhecida do

outorgante e cópia da identidade do procurador.

4.2.2 Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelos Institutos de

Identifi cação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fi scalizadores de exercício

profi ssional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certifi cado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais

expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente

o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a inscrição.

4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora

do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e / ou fornecer dados

comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, vedada mais de uma inscrição, ainda que em grupos regionais distintos, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e a inscrição será realizada na data, horários e local informados no Anexo IV.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista (exceto das áreas de Nutrição e Comunicação Social) e Assistente Técnico: Experiência comprovada em Assistência Técnica e / ou Extensão Rural

Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área de Comunicação Social:

Experiência comprovada em assessoria de comunicação social na área rural e/ou gestão de comunicação de políticas públicas.

Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área de Nutrição: Experiência comprovada em políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional na área rural e/ou extensão rural.

1,0 ponto,

por cada ano

trabalhado

05

Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista (exceto das áreas de Nutrição

e Comunicação Social) e Assistente Técnico: Curso de capacitação em Extensão Rural e/ou Assistência Técnica de, no mínimo, 30 horas/aula.

Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área de Comunicação Social:

Curso na área de Extensão Rural e/ou comunicação social de, no mínimo, 30 horas/aula.

Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área de Nutrição: Cursos na área de Extensão Rural e/ou Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional de, no

mínimo, 30 horas/aula.

0,5 ponto por

curso

03

Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista (exceto das áreas de Nutrição e Comunicação Social) e Assistente Técnico: Curso de capacitação em Extensão Rural e/ou Assistência Técnica de, no mínimo, 120 horas/aula.

Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área de Comunicação Social: Curso na área de Extensão Rural e/ou comunicação social de, no mínimo, 120 horas/aula.

Para a função de Técnico de Nível Superior -Extensionista da área de Nutrição: Cursos na área de Extensão Rural e/ou Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional de, no mínimo, 120 horas/aula.

1,0 pontos por

curso

02

 

5.1.1.3. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através de Certidão / Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo /f unção desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo / função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.4. A fração de tempo de experiência para pontuação deverá ser superior a 06 (seis) meses.

5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

5.1.1.7. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.8. A prova de inscrição no órgão de classe da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.

5.1.1.9.Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência técnica na área para a qual concorre;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4.Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no

subitem anterior.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos do IPA, localizado na Sede, Avenida Gal. San Martin, 1371, Bongi – Recife-PE, conforme datas e horários fixados no Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.

8.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.ipa.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função apuradas em avaliações periódicas de desempenho; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional, físico e mental, correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades no INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, não sendo permitidos, pedidos de cessão para outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.

8.7. Não será concedida transferência do candidato contratado, salvo quando for de interesse do IPA.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD / IPA, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,

sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade- da seleção será de 12 (doze) meses, contando-se da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, através de Portaria Conjunta SAD / IPA, a critério do Diretor – Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº. 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

9.17. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

 

 

ANEXO I -A

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM OS GRUPOS REGIONAIS DO IPA

1.GRUPO 1 (GERÊNCIAS DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, SALGUEIRO E SERRA TALHADA)

1. AFOGADOS DA INGAZEIRA

2. BREJINHO

3. CARNAÍBA

4. FLORES

5. IGUARACI

6. INGAZEIRA

7. ITAPETIM

8. QUIXABA

9. SANTA TEREZINHA

10. SÃO JOSÉ DO EGITO

11. SOLIDÃO

12. TABIRA

13. TUPARETAMA

14. BELÉM DO SÃO FRANCISCO

15. CABROBÓ

16. CARNAUBEIRA DA PENHA

17. CEDRO

18. MIRANDIBA

19. PARNAMIRIM

20. SALGUEIRO

21. SÃO JOSÉ DO BELMONTE

22. SERRITA

23. VERDEJANTE

24. TERRA NOVA

25. BETÂNIA

26. CALUMBI

27. CUSTÓDIA

28. FLORESTA

29. ITACURUBA

30. JATOBÁ

31. PETROLÂNDIA

32. SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

33. SERRA TALHADA

34. TACARATU

35. TRIUNFO

2. MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A GERÊNCIA REGIONAL DE PETROLINA

1. AFRÂNIO

2. DORMENTES

3. LAGOA GRANDE

4. OROCÓ

5. PETROLINA

6. SANTA MARIA DA BOA VISTA

3. MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A GERÊNCIA REGIONAL DE ARCOVERDE, LAJEDO E GARANHUNS

1. ALAGOINHA

2. ARCOVERDE

3. BUIQUE

4. IBIMIRIM

5. INAJÁ

6. MANARI

7. PEDRA

8. PESQUEIRA

9. POÇÃO

10. SERTÂNIA

11. TUPANATINGA

12. VENTUROSA

11. BELO JARDIM

12. CACHOEIRINHA

13. CALÇADO

14. CANHOTINHO

15. CUPIRA

16. IBIRAJUBA

17. JUCATI

18. JUPI

19. JUREMA

20. LAGOA DOS GATOS

21. LAJEDO

22. PANELAS

23. QUIPAPÁ

24. SANHARÓ

25. SÃO BENEDITO DO SUL

26. SÃO BENTO DO UNA

27. ÁGUAS BELAS

28. ANGELIM

29. BOM CONSELHO

30. BREJÃO

31. CAETÉS

32. CAPOEIRAS

33. CORRENTES

34. GARANHUNS

35. IATI

36. ITAÍBA

37. LAGOA DO OURO

38. PALMEIRINA

39. PARANATAMA

40. SALOÁ

41. SÃO JOÃO

42. TEREZINHA

4. MUNICÍPIOS QUE COMPÕE A GERÊNCIA REGIONAL DE ARARIPINA

1. ARARIPINA

2. BODOCÓ

3. EXÚ

4. GRANITO

5. IPUBI

6. MOREILÂNDIA

7. OURICURI

8. SANTA CRUZ DA VENERANDA

9. SANTA FILOMENA

10. TRINDADE

5. ESCRITÓRIOS MUNICIPAIS DA GERÊNCIA REGIONAL DE CARUARU E PALMARES

1. AGRESTINA

2. ALTINHO

3. BARRA DE GUABIRABA

4. BEZERROS

5. BONITO

6. BREJO DA MADRE DE DEUS

7. CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

8. CARUARU

9. CHÃ GRANDE

10. GRAVATÁ

11. JATAÚBA

12. POMBOS

13. RIACHO DAS ALMAS

14. SAIRÉ

15. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

16. SÃO CAETANO

17. SÃO JOAQUIM DO MONTE

18. TACAIMBÓ

19. TORITAMA

20. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

21. ÁGUA PRETA

22. AMARAJI

23. BARREIROS

24. BELÉM DE MARIA

25. CABO

26. CATENDE

27. CORTÊS

28. ESCADA

29. GAMELEIRA

30. IPOJUCA

31. JAQUEIRA

32. JOAQUIM NABUCO

33. MARAIAL

34. PALMARES

35. PRIMAVERA

36. RIBEIRÃO

37. RIO FORMOSO

38. SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

39. SIRINHAÉM

40. TAMANDARÉ

41. XEXEÚ

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº. _________

GRUPO: _________________________GERÊNCIA:__________________________________

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

 

RECEBIDA EM ______/______/______

 

_______________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

ANEXO II - A

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

INSCRIÇÃO Nº ____________________

GRUPO: _________________________GERÊNCIA(S):_______________________________

NOME: _______________________________________________________________

 

 

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada do Instituto Agronômico de Pernambuco, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

6.

 

 

7.

 

 

8.

 

 

9.

 

 

10.

 

 

11.

 

 

12.

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________de 2011

 

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Grupo:__________________Gerência:__________________________

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ______________________________________________________________________

________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Recife, ____ de _________ de 2011

 

___________________________

Assinatura do Candidato

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de defi ciência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a)

apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos

exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografi a Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei nº 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Defi ciência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296,

AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Defi ciência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade

visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente