Portaria SAD 1.196 - 13/07/2009

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9        Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo        Recife, 14 de julho de 2009

 

 

PORTARIA SAD Nº 1.196, DE 13 DE JULHODE /2009.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO,

 

CONSIDERANDO a implantação da rede que integra os serviços de transmissão de dados, voz e imagem, denominada Rede PE-Multidigital;

 

CONSIDERANDO que um dos objetivos da implantação da Rede PE-Multidigital é promover a cidadania digital, através da promoção da inclusão digital, por meio do Programa Espaço Cidadania;

 

CONSIDERANDO que, dentre as ações promovidas pelo sobredito Programa, está a capacitação dos indivíduos para a vida no mundo digital, garantia de acesso universal aos meios digitais com o objetivo de ampliar o controle social, estendendo o acesso à Internet para locais com alta concentração de classes sociais menos favorecidas,

 

RESOLVE:

I. Estabelecer que poderão ser credenciadas, junto à Secretaria de Administração, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades produtoras voltadas à vocação da comunidade, que tenham interesse em ceder espaço físico para a implantação do Programa Espaço Cidadania, nos quais serão instalados, no mínimo, 10 (dez) microcomputadores e 01 (uma) impressora, rede local para interligar estes equipamentos, rede elétrica estabilizada ou estabilizadores individuais, para todos os equipamentos, além de serviço de Acesso Dedicado Convergente, incluindo um ponto de voz fixo.

II. Determinar que, para fins do credenciamento, a entidade interessada deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ;

b) comprovante de que desenvolve atividades produtoras, voltadas à vocação da comunidade, sem fins lucrativos;

c) comprovante de localização;

d) declaração constando a área a ser disponibilizada, com as respectivas instalações necessárias para o devido funcionamento do Espaço Cidadania, conforme as especificações previstas no item I desta Portaria; e

e) plano de trabalho contendo apresentação da entidade, finalidade, público alvo e resultados pretendidos.

III. A solicitação para o credenciamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, através de requerimento dirigido à Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL, contendo toda a documentação exigida no item II desta Portaria.

IV. Nos municípios onde não houver empresa credenciada, a solicitação poderá ser feita a qualquer tempo.

V. O Secretário de Administração designará uma comissão para verificar o plano de trabalho e a documentação apresentada, podendo realizar diligências, com vistas a aferir capacidade técnica das entidades que solicitarem credenciamento.

VI. O credenciamento será válido por um prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Secretaria de Administração.

VII. O credenciamento poderá ser revogado, a critério da Secretaria de Administração, desde que comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência à entidade credenciada.

VIII. As decisões de credenciamento e descredenciamento serão submetidas à decisão do Secretário de Administração, não cabendo recurso, por se tratar de ato exclusivamente discricionário.

IX. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

X. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário de Administração