Portaria SAD 115 - 23/01/2009

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3        Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo        Recife, 24 de Janeiro de 2009

 

 

PORTARIA SAD Nº 115, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e à vista da proposição da Comissão de Coordenação do concurso público, instituída pela Portaria nº 919, de 30 de junho de 2008, torna público o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO, segunda etapa do concurso público, previsto no item 16.5 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, conforme a seguir especificado.

 

Jose Francisco de Melo Cavalcanti Neto

Secretário de Administração em exercício

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NOS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA, ANALISTA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (EDITAL Nº 1 – SAD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008).

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO – 23 DE JANEIRO DE 2009

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre o Programa de Formação para ingresso nos cargos de Analista em Gestão Administrativa, Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e Analista de Controle Interno, correspondente à segunda etapa do concurso público de que trata o Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, publicado no DOE de 20 de dezembro de 2008, que reger-se-á, ainda, pelo edital de convocação para a matrícula. Parágrafo único. O Programa de Formação será executado por instituição de reconhecida experiência, a ser contratada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Este Regulamento estabelece a carga horária, a Grade Curricular, a frequência e o rendimento mínimos exigidos para realização e aprovação, para cada cargo/especialidade, no Programa de Formação.

 

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO

 

Art. 3º O Programa de Formação, de que trata o item 16 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, tem caráter eliminatório e por objetivo geral transmitir aos candidatos participantes conhecimentos técnico-operacionais necessários para fundamentar o desempenho adequado das atribuições inerentes aos cargos.

 

Art. 4º A carga horária do Programa de Formação é de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.

Parágrafo único. O Programa de Formação será realizado em Recife/PE.

 

Art. 5º O Programa de Formação será realizado em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 6º A Grade Curricular do Programa de Formação será composta de disciplinas que abordarão desenvolvimento humano-organizacional e técnico-profissional, com hora-aula de 50 (cinqüenta minutos), e de acordo com as disposições abaixo:

I - Cargo: Analista em Gestão Administrativa

 

Módulo I – Desenvolvimento Humano-Organizacional

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

Relacionamento Interpessoal

15 h

Administração de Conflitos

15 h

Gestão Pública Estadual

20 h

TOTAL

50 h

 

Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional

 

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

Tópicos da Moderna Administração Pública

15 h

Políticas de Gestão Pública

15 h

Gestão Contábil e Financeira da Administração Pública

30 h

Gestão de Pessoas na Administração Pública

30 h

Tecnologia da Informação na Gestão pública

25 h

Ética e Responsabilidade Social na Administração Pública

15 h

Gestão de Materiais

30 h

Contratos Administrativos

30 h

TOTAL

190 h

 

II - Cargo: Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão

II - Cargo: Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão(Redação dada pela Portaria SAD 930/2009)

Módulo I – Desenvolvimento Humano-Organizacional

 

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA (h/a)

Processo de Interação e Competência Interpessoal

08

Gestão e Negociação de Conflitos

04

Gestão e Marketing Pessoal

04

Técnicas de Apresentação, Condução de Reuniões e Consultoria Organizacional

08

TOTAL

 

 

Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional

 

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA (h/a)

Excel Avançado

32

Orçamento Público

40

Administração Estratégica

40

Tópicos Especiais em Gestão

40

Gestão para Resultados

40

Gerenciamento de Projetos

24

TOTAL

 

 

Módulo I – Desenvolvimento Humano-Organizacional

 

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA (h/a)

Processo de Interação e Competência Interpessoal

08

Gestão e Negociação de Conflitos

04

Gestão e Marketing Pessoal

04

Técnicas de Apresentação, Condução de Reuniões e Consultoria Organizacional

08

TOTAL

24

 

Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional

 

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA (h/a)

Excel Avançado

36

Orçamento Público

40

Administração Estratégica

40

Gestão para Resultados

60

Gerenciamento de Projetos

40

TOTAL

216

 

III - Cargo: Analista de Controle Interno

Módulo I – Desenvolvimento Humano-Organizacional

 

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

Abertura do Curso de Formação e apresentação do Regulamento do Curso

04 h

Integração e Relacionamento Interpessoal

04 h

Administração Pública do Governo do Estado de Pernambuco

02 h

Direitos e Deveres do Servidor Público do Governo do Estado de Pernambuco

04 h

Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Pernambuco

02 h

TOTAL

16 h

 

Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional

ESPECIALIDADE

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

DISCIPLINAS COMUNS A TODAS AS EPECIALIDADES

Técnicas de Redação para Elaboração de Relatórios de Auditoria

24 h

Tecnologia da Informação Aplicada em Atividade de Controladoria

40 h

Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira

30 h

Sistema e-fisco

20 h

Legislação Aplicada em Atividade de Controladoria

40 h

Auditoria Governamental

30

Finanças Públicas

Auditoria Operacional e de Programas de Governo

40 h

Obras Públicas

Auditoria de Obras Públicas

40 h

Tecnologia da Informação

Auditoria de Tecnologia da Informação

40 h

TOTAL POR ESPECIALIDADE

224 H

Parágrafo único. Tendo em vista o caráter eliminatório previsto no art. 3º, os candidatos serão avaliados nas disciplinas acima previstas para os respectivos cargos e constantes do Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional da Grade Curricular do Programa de Formação.

 

Art. 7º As avaliações das disciplinas poderão incluir questões objetivas ou discursivas e deverão observar:

I - As duas últimas horas-aula da carga horária total de cada disciplina corresponderão à aplicação de avaliação para aferição do desempenho dos candidatos.

II - O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter a qualquer das provas, receberá nota 0 (zero) e será automaticamente eliminado do concurso público.

III – Do resultado de cada avaliação caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do resultado, perante a entidade executora do programa de formação, observando ainda clareza, consistência e objetividade no pedido.

Parágrafo único. Os recursos impetrados serão preliminarmente indeferidos se não observarem as disposições contidas no item III deste artigo.

III – Do resultado de cada avaliação caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, perante a entidade executora do programa de formação, observando, ainda, a clareza, consistência e objetividade no pedido.

Parágrafo único. Os recursos impetrados serão preliminarmente indeferidos se não observarem as disposições contidas no inciso III deste artigo.(Redação dada pela Portaria SAD 930/2009)

 

Art. 8º Será considerado aprovado o candidato que:

a) apresentar frequência total mínima de 216 (duzentas e dezesseis) horas-aula e 50% (cinqüenta por cento) de freqüência mínima em cada disciplina.

b) obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) em cada disciplina;

c) obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete). Esta média corresponderá à soma das notas obtidas em cada disciplina, dividida pelo total de disciplinas avaliadas para cada cargo.

Parágrafo único. O candidato que deixar de obter qualquer um dos requisitos previstos nas alíneas deste artigo, estará automaticamente eliminado do concurso público.

 

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º A duração normal da atividade diária em sala de aula será de 8 (oito) horas.

 

Art. 10 Não haverá abono de falta no Programa de Formação.

 

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela instituição executora do Programa de Formação em comum acordo com a Comissão do Concurso, constituída segundo a Portaria SAD nº 919, de 30 de junho de 2008, dando-se ampla publicidade às suas decisões.

 

José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

Secretário de Administração em exercício