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Portaria SAD 115 - 23/01/2009 |
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3 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 24 de Janeiro de 2009
PORTARIA SAD Nº 115, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e à vista da proposição da Comissão de Coordenação do concurso público, instituída pela Portaria nº 919, de 30 de junho de 2008, torna público o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO, segunda etapa do concurso público, previsto no item 16.5 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, conforme a seguir especificado.
Jose Francisco de Melo Cavalcanti Neto Secretário de Administração em exercício GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NOS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA, ANALISTA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (EDITAL Nº 1 – SAD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO – 23 DE JANEIRO DE 2009
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre o Programa de Formação para ingresso nos cargos de Analista em Gestão Administrativa, Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e Analista de Controle Interno, correspondente à segunda etapa do concurso público de que trata o Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, publicado no DOE de 20 de dezembro de 2008, que reger-se-á, ainda, pelo edital de convocação para a matrícula. Parágrafo único. O Programa de Formação será executado por instituição de reconhecida experiência, a ser contratada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Regulamento estabelece a carga horária, a Grade Curricular, a frequência e o rendimento mínimos exigidos para realização e aprovação, para cada cargo/especialidade, no Programa de Formação.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
Art. 3º O Programa de Formação, de que trata o item 16 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, tem caráter eliminatório e por objetivo geral transmitir aos candidatos participantes conhecimentos técnico-operacionais necessários para fundamentar o desempenho adequado das atribuições inerentes aos cargos.
Art. 4º A carga horária do Programa de Formação é de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula. Parágrafo único. O Programa de Formação será realizado em Recife/PE.
Art. 5º O Programa de Formação será realizado em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
Art. 6º A Grade Curricular do Programa de Formação será composta de disciplinas que abordarão desenvolvimento humano-organizacional e técnico-profissional, com hora-aula de 50 (cinqüenta minutos), e de acordo com as disposições abaixo: I - Cargo: Analista em Gestão Administrativa
Módulo I – Desenvolvimento Humano-Organizacional
Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional
II - Cargo: Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão II - Cargo: Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão(Redação dada pela Portaria SAD 930/2009) Módulo I – Desenvolvimento Humano-Organizacional
Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional
Módulo I – Desenvolvimento Humano-Organizacional
Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional
III - Cargo: Analista de Controle Interno Módulo I – Desenvolvimento Humano-Organizacional
Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional
Parágrafo único. Tendo em vista o caráter eliminatório previsto no art. 3º, os candidatos serão avaliados nas disciplinas acima previstas para os respectivos cargos e constantes do Módulo II – Desenvolvimento Técnico-Profissional da Grade Curricular do Programa de Formação.
Art. 7º As avaliações das disciplinas poderão incluir questões objetivas ou discursivas e deverão observar: I - As duas últimas horas-aula da carga horária total de cada disciplina corresponderão à aplicação de avaliação para aferição do desempenho dos candidatos. II - O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter a qualquer das provas, receberá nota 0 (zero) e será automaticamente eliminado do concurso público. III – Do resultado de cada avaliação caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do resultado, perante a entidade executora do programa de formação, observando ainda clareza, consistência e objetividade no pedido. Parágrafo único. Os recursos impetrados serão preliminarmente indeferidos se não observarem as disposições contidas no item III deste artigo. III – Do resultado de cada avaliação caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, perante a entidade executora do programa de formação, observando, ainda, a clareza, consistência e objetividade no pedido. Parágrafo único. Os recursos impetrados serão preliminarmente indeferidos se não observarem as disposições contidas no inciso III deste artigo.(Redação dada pela Portaria SAD 930/2009)
Art. 8º Será considerado aprovado o candidato que: a) apresentar frequência total mínima de 216 (duzentas e dezesseis) horas-aula e 50% (cinqüenta por cento) de freqüência mínima em cada disciplina. b) obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) em cada disciplina; c) obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete). Esta média corresponderá à soma das notas obtidas em cada disciplina, dividida pelo total de disciplinas avaliadas para cada cargo. Parágrafo único. O candidato que deixar de obter qualquer um dos requisitos previstos nas alíneas deste artigo, estará automaticamente eliminado do concurso público.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A duração normal da atividade diária em sala de aula será de 8 (oito) horas.
Art. 10 Não haverá abono de falta no Programa de Formação.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela instituição executora do Programa de Formação em comum acordo com a Comissão do Concurso, constituída segundo a Portaria SAD nº 919, de 30 de junho de 2008, dando-se ampla publicidade às suas decisões.
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto Secretário de Administração em exercício | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||