Portaria Conjunta SAD/COMPESA 110 - 21/09/2009

Inicio  Anterior  Próximo

Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 110, de 21 de setembro de 2009

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, considerando os termos da recomendação formulada pelo Ministério Público de Trabalho por meio do OFÍCIO CODIN/MPT/6ª REGIÃO/FHG/Nº 264/2009, de 26 de agosto do corrente ano,

 

RESOLVEM:

 

I – Tornar público que, a despeito da alusão feita à alínea "a" do inciso IV do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco no item 2.2.1 do Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 78, de 28/07/2009, serão reservadas no concurso público deflagrado por meio da referida Portaria 18 (dezoito) vagas para pessoas com deficiência, número que excede o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) recomendado pelo Ministério Público do Trabalho.

II – Retificar o disposto nos itens 2.2.5 e 2.2.8 do Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 78, de 28/07/2009, esclarecendo que a perícia médica a que serão submetidas às pessoas com deficiência aprovadas no certame limitar-se-á à análise de aspectos de saúde clínica do candidato, nos moldes de um exame admissional convencional, ficando a cargo de uma equipe multidisciplinar, instituída nos moldes do art. 43 do Decreto Federal nº 3298/99, a avaliação durante o estágio probatório (contrato de experiência), da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes à função por ele postulada.

III – A equipe multiprofissional referida no item anterior terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro membro:

 

1. 01 (um) médico perito do NSPS do IRH;

 

2. 02 (dois) profissionais da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoas com Deficiência- SEAD;

 

3. 03 (três) profissionais da COMPESA que ocupem o emprego/especialidade a que o candidato com deficiência esteja concorrendo (ressalvada a hipótese de não haver tal número de profissionais exercendo o emprego/especialidade postulado, caso em que o número de integrantes da comissão poderá ser proporcionalmente reduzido);

IV – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

V – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

Diretor Presidente da COMPESA