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PERPART - Portaria 104-08 |
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PORTARIA Nº 104/08
O Diretor Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S.A. - PERPART, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso III, alínea a, do Regimento Interno em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.352, de 13.12.2007 e no Decreto Estadual nº 31.391, de 11.02.2008 e, a necessidade de garantir a operacionalização dos processos de pregão eletrônico e presencial para aquisição de bens e serviços comuns, através da rede mundial corporativa de computadores Internet, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, bem como, dos processos relativos às obras, serviços e compras, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e, legislação estadual pertinente em vigor;
RESOLVE: I - Alterar a Portaria n° 090/2008, de 1° de agosto de 2008, para substituição do quarto membro titular, em virtude de sua cessão para a FUNDARPE; II- Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação, para operacionalização dos processos licitatórios no âmbito desta Sociedade, através dos servidores a seguir nomeados, cabendo ao primeiro, cumulativamente, exercer as funções de pregoeiro e presidente, aos demais, respectivamente, as funções de apoio ao pregoeiro e membro da Comissão: a) Titulares: 1. Luiz Marinho Alves, matrícula n°1604-7; 2. Marcos Gomes dos Prazeres, matrícula n° 4251-0; 3. Ana Maria de Carvalho Pires Vieira, matrícula n° 2206-3 e 4. Marcelo de Alcântara Girard, matrícula n° 9595-8; b) Suplentes: 1. lraci da Silva Monteiro, matrícula n° 9575-3 e 2. John Edward Bleck, matrícula n° 4039-8. III - Atribuir ao Pregoeiro e Presidente a gratificação mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), aos demais membros titulares o valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), com fulcro no art. 1°, inciso I, alínea "b" e inciso II alínea "b", respectivamente, da Lei Estadual n° 13.352, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.391, de 11 de fevereiro de 2008. IV - Determinar que cada processo licitatório contará com a participação de um membro da unidade administrativa interessada no objeto da licitação, a ser indicado pelo respectivo chefe ou chefia superior, a pedido do Pregoeiro e Presidente da Comissão. V - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com validade até 30 de julho de 2009. VI - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de setembro de 2008. SEBASTIÃO PEREIRA LIMA FILHO Diretor Presidente |