PORTARIA SAD Nº 657 DO DIA 05 DE MARÇO DE 2026.

 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, e observado o disposto na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................................................................................................................................................ .........................................................................................................................................................................................................................

b) ..................................................................................................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................................................................................

22. Firmar contratos corporativos, em matérias de interesse desta Secretaria Executiva, bem como termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, e respectivos apostilamentos, observado o disposto no Decreto nº 43.133, de 9 de junho de 2016; (AC)

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 r) ..................................................................................................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................................................................................

2. Firmar termos de adesão aos contratos corporativos, bem como termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, e convênios e respectivos apostilamentos, observado o disposto no Decreto nº 43.133, de 9 de junho de 2016; (NR) ........................................................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Secretária de Administração