PORTARIA
SAD Nº 657 DO DIA 05 DE MARÇO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições, e observado o disposto na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art.
1º A Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
1º
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b)
.....................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
22.
Firmar contratos corporativos, em matérias de interesse desta Secretaria
Executiva, bem como termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, e
respectivos apostilamentos, observado o disposto no Decreto nº 43.133, de 9 de
junho de 2016; (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
r)
.....................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
2.
Firmar termos de adesão aos contratos corporativos, bem como termos aditivos,
distratos, termos de rerratificação, e convênios e respectivos apostilamentos,
observado o disposto no Decreto nº 43.133, de 9 de junho de 2016; (NR)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
Secretária
de Administração