Medida Provisória 73 - 14/10/2002

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Medida Provisória nº 73, de 14 de outubro de 2002 (*)
Rejeitada

DOU de 15.10.2002


Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida

(* ) Rejeitada pelo Ato de 11.12.2002:

ATO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
DOU de 12/12/2002

        O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 2002, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 73, de 14 de outubro de 2002, que "Revoga o art. 12 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002."

Deputado AÉCIO NEVES
Presidente