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Medida Provisória 73 - 14/10/2002 |
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Medida Provisória nº 73, de 14 de outubro de 2002 (*) DOU de 15.10.2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (* ) Rejeitada pelo Ato de 11.12.2002: ATO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 2002, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 73, de 14 de outubro de 2002, que "Revoga o art. 12 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002." Deputado AÉCIO NEVES
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