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Medida Provisória 412 - 31/12/2007 |
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Medida Provisória nº 412, de 31 de dezembro de 2007 DOU de 31.12.2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR) Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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