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Lei 8.267 - 16/12/1991 |
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LEI No 8.267, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00, para os fins que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e seis milhões e novecentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das disponibilidades de que trata o § 8° do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.12.1991
15000 – JUSTIÇA DO TRABALHO 15110 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª. REGIÃO
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