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Lei 8.111 - 10/12/1990 |
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LEI No 8.111, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Operação de Crédito Interna firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.12.1990
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