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Lei Complementar 090 - 01/06/2007 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 01 DE JUNHO DE 2007.
Altera o inciso I do artigo 15 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do artigo 15 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 ........................................................................................................................... I – que não esteja exercendo quaisquer das atividades descritas nos artigos 2º a 6º desta Lei Complementar, salvo nos casos de afastamento para gozo de licença para tratamento de saúde própria; ......................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de junho de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO |