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Lei Complementar 051 - 31/10/2003 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Cria cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado |