Lei Complementar 033 - 30/05/2001

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LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 30 DE MAIO DE 2001.

 

EMENTA: Altera a organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação de Varas e Cargos, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Na Comarca da Capital, ficam transformadas:

I - em 1º e 2º Varas Executivos Ficais Municipais, as 1º e 2º Varas dos Executivos Fiscais;

II - em 1º e 2º Varas Executivos Ficais Municipais, a 9º da Fazenda Pública e a 3º Varas dos Executivos Fiscais;

 

Art. 2º - Na Comarca da Capital, o processo de execução fiscal, seus incidentes e feitos acessórios serão da Competência inativas das Varas dos Executivos Fiscais estadual ou municipal, conforme o caso.

 

Art. 3º - Ficam transformados 18 (dezoito) cargos Atendente Administrativo da 3º Entrância, Referência PJ-II, Grau A, em 18 (dezoito) cargos Atendente Judiciário 3º Entrância, Referência PJ-II Grau A.

 

Art. 4º - Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de maio de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELIZEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES