Lei Complementar 510 - 06/12/2022

Inicio  Anterior  Próximo

LEI COMPLEMENTAR Nº 510, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 44..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VI - os objetivos governamentais e gerenciais, bem como a definição das unidades administrativas, serão estabelecidos por meio de portaria do Secretário da Fazenda. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO