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Lei Complementar 503 - 18/08/2022 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ............................................................................................................ ..........................................................................................................................
§ 12. Excepcionalmente para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até R$ 168.000.000,00 (cento e sessenta e oito milhões de reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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