Lei Complementar 436 - 09/11/2020

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LEI COMPLEMENTAR Nº 436, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Altera a Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, que  institui  o  Programa  Especial  de  Recuperação  de  Créditos  Tributários  -  PERC,  relativamente  à  concessão  de novo programa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 9º ..............................................................................................................

 

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica a programa de recuperação de créditos tributários ou fiscais autorizado por Convênio ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária - Confaz e motivado por estado de calamidade pública declarado pelo Estado de Pernambuco em decorrência da pandemia da Covid-19.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO