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Lei Complementar 436 - 09/11/2020 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 436, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC, relativamente à concessão de novo programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º ..............................................................................................................
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica a programa de recuperação de créditos tributários ou fiscais autorizado por Convênio ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária - Confaz e motivado por estado de calamidade pública declarado pelo Estado de Pernambuco em decorrência da pandemia da Covid-19.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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