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Lei Complementar 430 - 04/05/2020 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 4 DE MAIO DE 2020. Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I Atribuições dos cargos do GOATE: 1. AFTE I: ................................................................................................................................. a) administração e gestão financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR) b) planejamento, elaboração e monitoramento da programação financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR) c) .......................................................................................................................................... d) registro, análise, supervisão, acompanhamento e consolidação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (NR) e) gestão, registro e controle da dívida pública, de convênios, de acordos e de outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado; (NR) f) ............................................................................................................................ g) supervisão e análise dos registros contábeis consolidados, executados no âmbito dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (AC) .......................................................................................................................................... - controlar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas do programa de ajuste fiscal do Estado e elaborar proposta de ajustes. (AC) ..................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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