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Lei Complementar 428 - 17/04/2020 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 17 DE ABRIL DE 2020. Altera a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ........................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... § 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensado o orçamento referencial estimativo de que tratam o caput e os §§ 1º e 2º.” (AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA |