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Lei Complementar 419 - 13/12/2019 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Modifica o Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, a fim de extinguir cargos efetivos vagos do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, constante da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, os cargos de Analista de Trânsito – Função Contador, constantes do Anexo I.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 2008
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