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Lei Complementar 386 - 05/04/2018 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 368, de 12 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 368, de 12 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de médico da Universidade de Pernambuco - UPE com jornada de trabalho correspondente a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, na data de publicação desta Lei Complementar, fica assegurado vencimento base proporcional à referida carga horária, inclusive para fins previdenciários. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
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