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Lei Complementar 306 - 22/09/2015 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de setembro de 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Carreira de Gestão Administrativa e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com seguinte alteração:
“Art. 8º .............................................................................................................
§ 1º A cessão de que trata o caput dependerá sempre de prévia anuência do Secretário de Administração, respeitado o limite máximo de 38 (trinta e oito) cargos da Carreira de que trata a presente Lei Complementar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABARL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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