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Lei Complementar 292 - 23/12/2014 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º O Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE é composto de: .........................................................................................................................
II - 23 (vinte e três) cargos de Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual - JATTE. (NR) .......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ LUCIANO VASQUEZ MENDEZ BIANCA TEIXEIRA AVALLONE |