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Lei Complementar 240 - 20/09/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 21 de setembro de 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a redação da Lei Complementar n° 171, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais, conforme determina o inciso XII do parágrafo único do art. 18 da Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea “c”, do inciso III do art. 4°, da Lei Complementar n° 171, de 29 de junho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° ............................................................................................................. ...........................................................................................................................
III - ....................................................................................................................
c) a identificação da autoria do projeto de lei, com a sigla do partido do parlamentar ao tempo da proposição do projeto, no caso do art. 10.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Rodrigo Novaes |