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Lei Complementar 223 - 10/12/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de dezembro de 2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a redação do inciso IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O inciso IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 190. .............................................................................................................. ................................................................................................................................
IV - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (NR) ..............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL
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