Lei Complementar 223 - 10/12/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de dezembro de 2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Altera a redação do inciso IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O inciso IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 190. ..............................................................................................................

................................................................................................................................

 

IV - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (NR)

..............................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL