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Lei Complementar 218 - 08/11/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de novembro de 2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A promoção de Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento será realizada no dia 6 de março de cada ano, na Data Magna de Pernambuco, observando-se os requisitos constantes desta Lei Complementar.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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