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Lei Complementar 178 - 07/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de Dezembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os itens 1.1.3 e 1.1.4 do Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguintes redação: “.......................................................................................................................................
1.1.3. Major PM (Maj PM) 180
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 408 .......................................................................................................................................”NR.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
WILSON SALLES DAMAZIO ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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