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Lei 8.270 - 28/07/1980 |
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LEI Nº 8.270
EMENTA: Transfere Subvenção
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada no Município dos Bezerros, para o Colégio Nossa Senhora das Dores, igualmente localizada naquela Comuna.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 28 DE JULHO DE 1980. José Fernandes - Presidente em Exercício |