|
Lei 8.112 - 09/05/1980 |
Inicio Anterior Próximo |
|
LEI Nº 8.112
EMENTA: Transfere Subvenção
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00) parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada no Município dos Bezerros, para a Escola Superior Livre para o Trabalho – ESULTRA, com sede nesta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Em 09 de maio de 1980 José Fernandes Presidente em Exercício
|