Lei 7.109 - 20/05/1976

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LEI Nº 7.109 DE 20 DE MAIO DE 1976

 

Ementa: Autoriza, gratuitamente, a publicação no Diário Oficial de atos de entidades filantrópicas.

 

O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Diário Oficial do Estado publicará, gratuitamente, os estatutos e as prestações de contas das entidades de fine filantrópicos e educacionais, sediadas no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Competirá aos Secretários da Indústria e Comércio e da Justiça julgar o mérito e fins das entidades que pretendam beneficiar-se da presente lei bem como da idoneidade de seus dirigentes, autorizando ou não a referida publicação com os benefícios estipulados no artigo primeiro.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de maio de 1976.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho.

José de Anchieta Moreira Hélcias