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Lei 6.133 - 05/09/1968 |
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LEI N° 6.133 DE 05 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de cinqüenta mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros novos (NCr$ 50.544,00) consignado à verba 411-3111-20 Pessoal Civil Permanente, a fim de atender no presente exercício às despesas com a elevação do padrão “E” para o padrão “J”, de 162 cargos de contínuo do Quadro Permanente do Estado, em cumprimento da Carta Rogatória dos Feitos da Fazenda.
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta do aumento da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco em 05 de setembro de 1968.
Orlando Moraes Oswaldo de Souza Coelho |