LEI Nº 19.158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas unidades organizacionais, seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona, para criar e redenominar órgãos e funções.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica alterada por esta Lei.

 

Art. 2º Ficam criadas: 

 

I - 02 (duas) funções gratificadas executivas, símbolo TC-FGE-1; 

 

II - 02 (duas) funções gratificadas executivas, símbolo TC-FGE-3; 

 

III - 01 (uma) função gratificada executiva, símbolo TC-FGE-5; 

 

IV - 03 (três) funções gratificadas de gerência, símbolo TC-FGG; 

 

V - 05 (cinco) funções gratificadas de assessoria, símbolo TC-FGA-1; 

 

VI - 01 (uma) função gratificada de assessoria, símbolo TC-FGA-2; 

 

VII - 01 (uma) função gratificada de secretaria, símbolo TC-FGS-2, todas privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º A Diretoria-Geral e a Diretoria de Plenário passam a ser denominadas, respectivamente, Diretoria-Geral de Administração (DGA) e Diretoria de Julgamento (DJULG).

 

Art. 4º Fica criado o Gabinete de Projetos Especiais (GPES), vinculado diretamente à Presidência, como órgão de gestão de maior nível hierárquico.

 

Art. 5º A Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5° Integram a Presidência (PRES) o Gabinete da Presidência (GPRE), a Diretoria de Gestão e Governança (DGG), a Diretoria de Comunicação (DC), a Diretoria de Julgamento (DJULG), a Diretoria-Geral de Administração (DGA), a Diretoria de Controle Externo (DEX) e o Gabinete de Projetos Especiais (GPES).” (NR)

 

“Art. 10. .........................................................................................................

........................................................................................................................

 

V - Diretoria de Julgamento (DJULG); (NR)

 

VI - Diretoria-Geral de Administração (DGA); (NR)

..........................................................................................................................

 

VIII -  Gabinete de Projetos Especiais (GPES).” (AC)

 

“Art. 12. As funções gratificadas de Diretor-Geral de Administração, símbolo TC-FGE-1, e de Diretor-Geral Executivo de Administração, símbolo TC-FGE-2, serão privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas.” (NR)

 

“Art. 13. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção, associados às unidades organizacionais subordinadas à Diretoria-Geral de Administração, à Diretoria de Julgamento e à Diretoria de Controle Externo, serão privativos de servidor efetivo do Tribunal de Contas. (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente