Lei 16.417 - 13/09/2018

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LEI Nº 16.417, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Altera o artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2018.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 10 ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VII - abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, com a finalidade de suprir déficits e cobrir necessidades operacionais dessa entidade, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, não onerando, o montante destas suplementações, o limite autorizado no presente inciso, quando financiado por recursos de convênios e operações de crédito não previstos e aqueles celebrados, reativados ou alterados, e não incluídos nas previsões orçamentárias. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS