Lei 16.378- 06/06/2018

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LEI Nº 16.378, DE 6 DE JUNHO DE 2018.

 

Extingue e cria as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as funções gratificadas alocadas na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, as funções gratificadas constantes do Anexo II.

 

Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata o caput serão alocadas mediante decreto.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO I

 

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

05

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

04

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

26

TOTAL

 

35

 

ANEXO II

 

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2

FDA-2

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

09

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

16

TOTAL

 

26