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Lei 16.230 - 12/12/2017 |
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LEI Nº 16.230, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017, que cria o Batalhão do Interior Especializado - BIE da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e transforma a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco em Companhia Independente de Música - CIMPM da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica criado o Batalhão Integrado Especializado - BIESP, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), subordinado à Diretoria Integrada Especializada da PMPE”. (NR) Art. 2º A Banda de Música da Polícia Militar de Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091, de 5 de novembro de 1873, fica transformada na Companhia Independente de Música da Polícia Militar – CIMus PM, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia Militar de Pernambuco, subordinada à Diretoria de Articulação Social e Direitos Humanos da PMPE.” (NR) Art. 2º O art. 18 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte modificação: “Art. 18............................................................................................................. .......................................................................................................................... II - de ensino, subordinadas à Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa abrangendo: .......................................................................................................................... d) Centro de Educação Física e Desportos – CEFD. (NR) ........................................................................................................................”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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