|
Lei 16.204 - 23/11/2017 |
Inicio Anterior Próximo |
|
LEI Nº 16.204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Modifica a Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 55 e 57 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 55. ...........................................................................................................
§ 1º (REVOGADO)
§ 2º O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares de que trata o caput que se verifiquem no final do exercício de vigência desta LDO, nos termos do § 2º do art. 123-A da Constituição Estadual. (NR) ..........................................................................................................................
Art.57. ..............................................................................................................
§ 4º....................................................................................................................
I - O requerimento deverá ser publicado ao final de cada mês, com início em janeiro e encerramento em 30 de novembro. (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 55 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
|