Lei 16.204 - 23/11/2017

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LEI Nº 16.204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

Modifica a Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 55 e 57 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 55. ...........................................................................................................

 

§ 1º (REVOGADO)

 

§ 2º O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares de que trata o caput que se verifiquem no final do exercício de vigência desta LDO, nos termos do § 2º do art. 123-A da Constituição Estadual. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art.57. ..............................................................................................................

 

§ 4º....................................................................................................................

 

I - O requerimento deverá ser publicado ao final de cada mês, com início em janeiro e encerramento em 30 de novembro. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 55 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS