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Lei 15.851 - 22/06/2016 |
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LEI Nº 15.851, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Altera título e finalidade de Ação do Plano Plurianual 2016/2019, e da Lei Orçamentária Anual 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual 2016/2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, e na Lei Orçamentária Anual de 2016, aprovada pela Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, o título e finalidade da Ação a seguir especificada, e seus respectivos atributos:
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
00002 - Tribunal de Contas – Administração Direta
PROGRAMA: 0991 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Tribunal de Contas e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho. Atividade: 01.846.0991.1405 Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Finalidade: Conceder benefícios a título indenizatório, aos membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado - TCE – PE
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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