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Lei 15.684- 16/12/2015 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de dezembro de 2015
LEI Nº 15.684, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Modifica a Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos IV, X, XI, XIII e XIV do art. 5º da Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.
Art. 2º O representante de que trata o inciso VII do art. 5º da Lei Estadual nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, será o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco- SINTEPE, até manifestação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, seccional Pernambuco – CNTE/PE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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