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Lei 15.274 - 29/04/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de abril de 2014
LEI Nº 15.274, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Altera a Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ............................................................................................................. ...........................................................................................................................
VI - A Secretaria de Ciência e Tecnologia: Formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como apoiar as ações de política científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos. (NR) ...........................................................................................................................
Art. 2º................................................................................................................ ...........................................................................................................................
VI – Secretaria de Ciência e Tecnologia: ...........................................................................................................................
c) Empresa Pública: (AC)
1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC. (AC) .........................................................................................................................
Art. 3º O símbolo, a remuneração e os quantitativos dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo ficam consolidados conforme o disposto no Anexo Único. .........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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