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Lei 15.227 - 17/02/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de fevereiro de 2014
LEI Nº 15.227, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o objetivo de assegurar a defesa do direito das crianças e adolescentes em todo Estado de Pernambuco, bem como suplementar as alterações da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduzidas pela Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos conselheiros tutelares em todo país e que unificou seu processo de escolha nacionalmente, ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros tutelares em todos os municípios do Estado de Pernambuco até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado no país, que será realizado no ano de 2015 e com posse prevista para 10 de janeiro de 2016.
Art. 2° A presente Lei não se aplica aos municípios pernambucanos que, após a publicação da Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, dispuseram de forma diversa da disposta nesta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Rodrigo Novaes – PSD.
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